Estratégia de Matrícula 2013 - O que temos sobre Educação Integral

domingo, 16 de dezembro de 2012


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1.8.3 ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO  INTEGRAL

1.8.3.1 OBJETIVOS:

a) Ofertar Educação Integral nas Instituições Educacionais Públicas de Educação Básica visando promover uma Educação que compreenda a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, por meio do enriquecimento curricular a fim de favorecer a aprendizagem, com vistas à formação integral do educando.

b) Ampliar o tempo escolar, os espaços e as oportunidades educativas, por meio de atividades complementares diversificadas nos Campos de Conhecimento de acompanhamento pedagógico e alfabetização, educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos, educação em diversidade, cultura e artes, letramento digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias, investigação científica, educação econômica, tecnologia da alfabetização, filosofia e convivência escolar.

b.1) O atendimento semanal deverá ser, obrigatoriamente, de, no mínimo, quatro vezes por semana, exceto nas escolas pólo de Educação Integral, cujo atendimento deverá ser de cinco vezes por semana.
Observação: Escolas cadastradas no Programa Mais Educação, devem atender 5 dias

b.2) O atendimento aos estudantes, no que se refere o item b.1, NÃO poderá ser alternado, isto é, a totalidade dos estudantes selecionados pela Instituição Educacional não poderá ser fracionada.

b.3) Nos casos do atendimento em jornada integral na Educação Infantil, a ampliação de tempo perfaz:

b.3.1) 10 (dez) horas diárias nos CAICs e no CEI 01 de Brasília que ofertem o atendimento de creche e nas Instituições Conveniadas;

b.3.2) a partir de 7 (sete) horas diárias nas Instituições Públicas que aderirem ao Projeto CEI Integral;

b.4) Os espaços físicos disponíveis na Instituição Educacional, quando possível, deverão ser reservados prioritariamente às atividades de Educação Integral, e conforme estratégia de matrícula, item b.6 (atendimento a no mínimo sessenta alunos, em escolas localizadas nas áreas urbanas).

b.5) O currículo a ser desenvolvido deverá seguir as orientações pedagógicas citadas na Portaria nº 1/2009.

b.6) O tempo de permanência do estudante na Instituição Educacional, em turno único, não poderá ser inferior a sete horas diárias, incluindo o almoço e o descanso.
Observação: Verificar ítem 1.8.3.3. (1 à 4)

b.7) O número de estudantes atendidos não poderá ser inferior a cinquenta e seis, salvo as Instituições Educacionais localizadas em área rural e inferior a sessenta nas Instituições Educacionais cadastradas no Programa Mais Educação.
Observação: Atentar-se ao ítem 1.8.3.3 que prevê o mínimo de 60 alunos atendidos para escolas não cadastradas no Programa Mais Educação, pois caso a escola seja cadastrada no programa, deverá atender a quantidade de alunos cadastrados no SIMEC.

c) A proposta, após analisada pela Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Coordenador Intermediário para Educação Integral, deverá ser encaminhada a Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (GREPAV) para que seja feito o mapeamento da Instituição Educacional no que se refere ao espaço físico para o referido atendimento.

d) Após aprovada a proposta no âmbito da Coordenação Regional de Ensino (CRE), a Instituição Educacional deverá elaborar o Plano de Ação das atividades para a Educação Integral, que, após concluído, deverá ser entregue ao Coordenador Intermediário da Educação Integral e posterior envio à Subsecretaria para Educação Básica, (SUBEB) – Coordenação de Educação Integral (CEINT).

1.8.3.2. PUBLICO-ALVO:

a) Participam do atendimento em Educação Integral, os estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

b) Considera-se público alvo do atendimento de Educação Integral, prioritariamente:

1º) estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
2º) estudantes beneficiários de programas sociais;
3º) estudantes do 2º período de Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental (transição entre etapas), do 5º e 6º ano do Ensino Fundamental (transição entre fases), do 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio (transição entre etapas).
4º) estudantes indicados pelo Conselho Escolar.
Observação: Este é o público prioritário para atendimento em tempo integral, mas não é o único público.

1.8.3.3. ATENDIMENTO

a) A proposta de atendimento para 2013 de cada Instituição Educacional optante pela política de Educação Integral deverá ser encaminhada à SUBEB/Coordenação de Educação Integral (CEINT) no período de 5 a 9 de novembro de 2012.

b) O atendimento ao estudante optante pela Educação Integral não poderá ser alternado, de modo que não haja escala de atendimento dos estudantes dentre os dias da semana.

c) O número de estudantes atendidos em cada Instituição Educacional não poderá ser inferior a sessenta, salvo as Instituições Educacionais com número de matrículas inferior a esta quantidade de estudantes.
Observação: Escolas cadastradas no Programa Mais Educação, devem atender a quantidade de alunos cadastrada no SIMEC

c.1) A constituição de turmas para as atividades de Educação Integral deverá respeitar a capacidade física dos espaços educativos, conforme o quadro para formação de turmas em jornada de tempo integral.

c.2) O atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação e com Transtornos Funcionais deverá obedecer os critérios da estratégia de matrícula para a formação de turmas.

c.3) Cada Instituição Educacional optante pela política de Educação Integral deverá ter no mínimo uma sala de aula reservada para atendimento em tempo integral.

d) As atividades de Educação Integral poderão acontecer tanto nas dependências da escola quanto em espaços comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros, para o alcance de uma visão ampliada de educação que se estenda para o bairro e a cidade.

e) O estudante de Educação Integral deverá permanecer no processo até o final do ano letivo, salvo se for transferido de Instituição Educacional.

f) As atividade de Educação Integral, serão acompanhadas por professores (Coordenador Local de Educação Integral) sendo dando suporte às atividades por monitores voluntários ou bolsistas.

g) A Educação Integral do Distrito Federal será desenvolvida a partir das Diretrizes para a Educação Integral no Distrito Federal e Orientações Pedagógicas para Educação Integral.

1.8.3.3.1. Na Educação Infantil

a) Para as crianças de zero a três anos matriculadas em Creche, o atendimento será necessariamente em jornada de tempo integral.

b) Os Centros de Educação Infantil/Jardins de Infância, que atendem a Pré-escola, poderão aderir à jornada de tempo integral.

c) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos de refeição e repouso.
Observação: Escolas inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral devem atender 10 horas.

d) O atendimento semanal individual deverá ser de cinco dias.

1.8.3.3.2. No Ensino Fundamental:

a) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral será de oito a dez horas, incluindo os tempos de refeição e repouso.
Observação: Atentar-se ao fato de não haver atendimento de 7 horas diárias no ensino fundamental, seja a escola cadastrada no Programa Mais educação ou não.

b) O atendimento semanal individual deverá ser de no mínimo quatro dias, de modo que cada aluno permaneça no mínimo trinta e cinco horas semanais na Instituição Educacional.
Observação: Este ítem se aplica apenas as escolas que não estão cadastradas no Programa Mais Educação, pois neste caso, devem atender 5 dias.

c) Em cada Coordenação Regional de Ensino, deverá existir um polo de atendimento de Distorção Idade Série (Anos Iniciais e Anos Finais) atendida em tempo Integral de oito horas diárias.

1.8.3.3.3. No Ensino Médio

a) O atendimento da política de Educação Integral para o Ensino Médio, dar-se-á por meio do Programa Ensino Médio Inovador.

1.8.3.3.4 – Escolas Polos de Educação Integral

a) Entende-se por escola polo de Educação Integral aquelas que ofertam atendimento a todos os estudantes matriculados na Instituição Educacional.
Observação: Estas escolas foram inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral do Distrito Federal.

b) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos de refeição e repouso.
Observação: Escolas inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral, deverão atender 10 horas diárias.

c) O atendimento semanal individual deverá ser de cinco dias.

1.8.3.4. REGISTRO

A freqüência dos estudantes atendidos e o registro das atividades desenvolvidas em tempo integral, deverão ser registrados no Diário de Classe de Atividades Diversificadas de Educação Integral.

OBSERVAÇÕES:

a) A proposta de atendimento e o Plano de ação de cada Instituição Educacional deverão constar e estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola.

b) É responsabilidade de toda a equipe gestora, bem como do corpo docente de cada Instituição Educacional, incentivar o aluno a aderir e permanecer nas atividades de Educação Integral.

b.1) No caso da exceção citada na alínea “b”, o responsável pela Instituição Educacional deverá manter contato com o setor responsável da Coordenação Regional de Ensino (CRE) para os ajustes necessários, que deverão ser realizados em conjunto com a Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) – Coordenação de Educação Integral (CEINT) para deliberações finais.

c) As Instituições Educacionais que ofertam Educação Integral em 2012 deverão permanecer com o atendimento em 2013, sendo os espaços físicos necessários à continuidade das atividades de Educação Integral garantidos, na Estratégia de Matrícula.

d) As Instituições Educacionais atendidas pelo Programa Mais Educação estarão diretamente submetidas às regras estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhados pela Gerência de Programas Especiais da Coordenação de Educação Integral – SUBEB para deliberações finais.

e) Os casos omissos ou conflitantes no seu entendimento devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral e Subsecretaria de Educação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV)/ Coordenação de Acompanhamento da Oferta Educacional (CACOED).

2.2.2. Observação III. No momento de renovação de matrícula, o responsável pelo estudante poderá optar pelo atendimento em tempo integral, mediante assinatura do Termo de Adesão, conforme disponibilidade de formação de turmas de Educação Integral na Instituição Educacional.

3.5. QUADRO DE FORMAÇÃO DE TURMAS
Observação: O quadro abaixo não refere-se as escolas inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral.




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