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1.8.3 ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL
1.8.3.1 OBJETIVOS:
a) Ofertar Educação Integral nas
Instituições Educacionais Públicas de Educação Básica visando promover uma
Educação que compreenda a ampliação de tempos, espaços e oportunidades
educacionais, por meio do enriquecimento curricular a fim de favorecer a
aprendizagem, com vistas à formação integral do educando.
b) Ampliar o tempo escolar, os
espaços e as oportunidades educativas, por meio de atividades complementares
diversificadas nos Campos de Conhecimento de acompanhamento pedagógico e
alfabetização, educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos, educação
em diversidade, cultura e artes, letramento digital, promoção da saúde,
comunicação e uso de mídias, investigação científica, educação econômica,
tecnologia da alfabetização, filosofia e convivência escolar.
b.1) O atendimento semanal deverá
ser, obrigatoriamente, de, no mínimo, quatro vezes por semana, exceto nas
escolas pólo de Educação Integral, cujo atendimento deverá ser de cinco vezes
por semana.
Observação: Escolas
cadastradas no Programa Mais Educação, devem atender 5 dias
b.2) O atendimento aos estudantes,
no que se refere o item b.1, NÃO poderá ser alternado, isto é, a
totalidade dos estudantes selecionados pela Instituição Educacional não poderá
ser fracionada.
b.3) Nos casos do atendimento em
jornada integral na Educação Infantil, a ampliação de tempo perfaz:
b.3.1) 10 (dez) horas diárias nos
CAICs e no CEI 01 de Brasília que ofertem o atendimento de creche e nas
Instituições Conveniadas;
b.3.2) a partir de 7 (sete) horas
diárias nas Instituições Públicas que aderirem ao Projeto CEI Integral;
b.4) Os espaços físicos disponíveis
na Instituição Educacional, quando possível, deverão ser reservados
prioritariamente às atividades de Educação Integral, e conforme estratégia de
matrícula, item b.6 (atendimento a no mínimo sessenta alunos, em escolas localizadas
nas áreas urbanas).
b.5) O currículo a ser desenvolvido
deverá seguir as orientações pedagógicas citadas na Portaria nº 1/2009.
b.6) O tempo de permanência do
estudante na Instituição Educacional, em turno único, não poderá ser inferior a
sete horas diárias, incluindo o almoço e o descanso.
Observação: Verificar ítem
1.8.3.3. (1 à 4)
b.7) O número de estudantes
atendidos não poderá ser inferior a cinquenta e seis, salvo as Instituições
Educacionais localizadas em área rural e inferior a sessenta nas Instituições
Educacionais cadastradas no Programa Mais Educação.
Observação: Atentar-se ao ítem
1.8.3.3 que prevê o mínimo de 60 alunos atendidos para escolas não cadastradas
no Programa Mais Educação, pois caso a escola seja cadastrada no programa,
deverá atender a quantidade de alunos cadastrados no SIMEC.
c) A proposta, após analisada pela
Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Coordenador Intermediário para Educação
Integral, deverá ser encaminhada a Gerência Regional de Planejamento,
Acompanhamento e Avaliação Educacional (GREPAV) para que seja feito o
mapeamento da Instituição Educacional no que se refere ao espaço físico para o
referido atendimento.
d) Após aprovada a proposta no
âmbito da Coordenação Regional de Ensino (CRE), a Instituição Educacional
deverá elaborar o Plano de Ação das atividades para a Educação Integral, que,
após concluído, deverá ser entregue ao Coordenador Intermediário da Educação
Integral e posterior envio à Subsecretaria para Educação Básica, (SUBEB) –
Coordenação de Educação Integral (CEINT).
1.8.3.2. PUBLICO-ALVO:
a) Participam do atendimento em
Educação Integral, os estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
b) Considera-se público alvo do
atendimento de Educação Integral, prioritariamente:
1º) estudantes que apresentam
defasagem idade/ano;
2º) estudantes beneficiários de
programas sociais;
3º) estudantes do 2º período de
Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental (transição entre etapas), do
5º e 6º ano do Ensino Fundamental (transição entre fases), do 9º ano do Ensino
Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio (transição entre etapas).
4º) estudantes indicados pelo
Conselho Escolar.
Observação: Este é o público
prioritário para atendimento em tempo integral, mas não é o único público.
1.8.3.3. ATENDIMENTO
a) A proposta de atendimento para
2013 de cada Instituição Educacional optante pela política de Educação Integral
deverá ser encaminhada à SUBEB/Coordenação de Educação Integral (CEINT) no
período de 5 a 9 de novembro de 2012.
b) O atendimento ao estudante
optante pela Educação Integral não poderá ser alternado, de modo que não haja
escala de atendimento dos estudantes dentre os dias da semana.
c) O número de estudantes atendidos
em cada Instituição Educacional não poderá ser inferior a sessenta, salvo as
Instituições Educacionais com número de matrículas inferior a esta quantidade
de estudantes.
Observação: Escolas
cadastradas no Programa Mais Educação, devem atender a quantidade de alunos
cadastrada no SIMEC
c.1) A constituição de turmas para
as atividades de Educação Integral deverá respeitar a capacidade física dos
espaços educativos, conforme o quadro para formação de turmas em jornada de
tempo integral.
c.2) O atendimento de estudantes
com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento, Altas
Habilidades/Superdotação e com Transtornos Funcionais deverá obedecer os
critérios da estratégia de matrícula para a formação de turmas.
c.3) Cada Instituição Educacional
optante pela política de Educação Integral deverá ter no mínimo uma sala de
aula reservada para atendimento em tempo integral.
d) As atividades de Educação
Integral poderão acontecer tanto nas dependências da escola quanto em espaços
comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros,
para o alcance de uma visão ampliada de educação que se estenda para o bairro e
a cidade.
e) O estudante de Educação Integral
deverá permanecer no processo até o final do ano letivo, salvo se for
transferido de Instituição Educacional.
f) As atividade de Educação
Integral, serão acompanhadas por professores (Coordenador Local de Educação
Integral) sendo dando suporte às atividades por monitores voluntários ou
bolsistas.
g) A Educação Integral do Distrito
Federal será desenvolvida a partir das Diretrizes para a Educação Integral no
Distrito Federal e Orientações Pedagógicas para Educação Integral.
1.8.3.3.1. Na Educação Infantil
a) Para as crianças de zero a três
anos matriculadas em Creche, o atendimento será necessariamente em jornada de
tempo integral.
b) Os Centros de Educação
Infantil/Jardins de Infância, que atendem a Pré-escola, poderão aderir à
jornada de tempo integral.
c) A carga horária DIÁRIA de
atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos
de refeição e repouso.
Observação: Escolas inseridas
no Projeto Piloto de Educação Integral devem atender 10 horas.
d) O atendimento semanal individual
deverá ser de cinco dias.
1.8.3.3.2. No Ensino
Fundamental:
a) A carga horária DIÁRIA de
atendimento de Educação Integral será de oito a dez horas, incluindo os tempos
de refeição e repouso.
Observação: Atentar-se ao fato
de não haver atendimento de 7 horas diárias no ensino fundamental, seja a
escola cadastrada no Programa Mais educação ou não.
b) O atendimento semanal individual
deverá ser de no mínimo quatro dias, de modo que cada aluno permaneça no mínimo
trinta e cinco horas semanais na Instituição Educacional.
Observação: Este ítem se
aplica apenas as escolas que não estão cadastradas no Programa Mais Educação,
pois neste caso, devem atender 5 dias.
c) Em cada Coordenação Regional de
Ensino, deverá existir um polo de atendimento de Distorção Idade Série (Anos
Iniciais e Anos Finais) atendida em tempo Integral de oito horas diárias.
1.8.3.3.3. No Ensino Médio
a) O atendimento da política de
Educação Integral para o Ensino Médio, dar-se-á por meio do Programa Ensino
Médio Inovador.
1.8.3.3.4 – Escolas Polos de
Educação Integral
a) Entende-se por escola polo de
Educação Integral aquelas que ofertam atendimento a todos os estudantes
matriculados na Instituição Educacional.
Observação: Estas escolas
foram inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral do Distrito Federal.
b) A carga horária DIÁRIA de
atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos
de refeição e repouso.
Observação: Escolas inseridas
no Projeto Piloto de Educação Integral, deverão atender 10 horas diárias.
c) O atendimento semanal individual
deverá ser de cinco dias.
1.8.3.4. REGISTRO
A freqüência dos estudantes
atendidos e o registro das atividades desenvolvidas em tempo integral, deverão
ser registrados no Diário de Classe de Atividades Diversificadas de Educação
Integral.
OBSERVAÇÕES:
a) A proposta de atendimento e o
Plano de ação de cada Instituição Educacional deverão constar e estar em
consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola.
b) É responsabilidade de toda a
equipe gestora, bem como do corpo docente de cada Instituição Educacional,
incentivar o aluno a aderir e permanecer nas atividades de Educação Integral.
b.1) No caso da exceção citada na
alínea “b”, o responsável pela Instituição Educacional deverá manter contato
com o setor responsável da Coordenação Regional de Ensino (CRE) para os ajustes
necessários, que deverão ser realizados em conjunto com a Subsecretaria de
Educação Básica (SUBEB) – Coordenação de Educação Integral (CEINT) para
deliberações finais.
c) As Instituições Educacionais que
ofertam Educação Integral em 2012 deverão permanecer com o atendimento em 2013,
sendo os espaços físicos necessários à continuidade das atividades de Educação
Integral garantidos, na Estratégia de Matrícula.
d) As Instituições Educacionais
atendidas pelo Programa Mais Educação estarão diretamente submetidas às regras
estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhados pela Gerência de
Programas Especiais da Coordenação de Educação Integral – SUBEB para
deliberações finais.
e) Os casos omissos ou conflitantes
no seu entendimento devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da
Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral e
Subsecretaria de Educação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV)/
Coordenação de Acompanhamento da Oferta Educacional (CACOED).
2.2.2. Observação III. No momento de renovação de matrícula,
o responsável pelo estudante poderá optar pelo atendimento em tempo integral,
mediante assinatura do Termo de Adesão, conforme disponibilidade de formação de
turmas de Educação Integral na Instituição Educacional.
3.5. QUADRO DE FORMAÇÃO DE TURMAS
Observação: O quadro abaixo
não refere-se as escolas inseridas no Projeto Piloto de Educação Integral.
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