Informe importantes do Programa Mais Educação 2014

terça-feira, 24 de junho de 2014

O Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral.

As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.


Edição 2014
1) AVISOS IMPORTANTES
Prazo de adesão se encerra no dia 30 de junho de 2014. A Adesão ao Programa Mais Educação é realizada pelo site do PDDE Interativo. Tanto as escolas que já aderiram em anos anteriores como as que desejam aderir pela primeira vez devem fazer a adesão para o ano de 2014.
2) PASSO A PASSO CADASTRAMENTO DE MEMBROS DOS COMITES ESTADUAIS PARA GESTÃO DA PLATAFORMA DO PDDE INTERATIVO

No vídeo, a servidora Manuelita Falcão Brito explica como se Estruturam os Perfis de Acesso a plataforma do Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE Interativo - http://pdeinterativo.mec.gov.br/). Trata, em especial, do cadastramento dos membros Comitês de Análise e Aprovação, necessários para autorizar o acesso dos (as) diretores (as) das unidades escolares à plataforma e para adesão ao Programa Mais Educação 2014. 

Bloco único.

3) PASSO A PASSO PARA ACESSO À PLATAFORMA DO PDDE INTERATIVO


O tutorial, explica aos diretores como os (as) Diretores (as) das unidades escolares podem se cadastrar na Plataforma do Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE Interativo) e obter a senha de acesso. A plataforma do PDDE Interativo é a única forma de adesão ao Programa Mais Educação 2014. 

O tutorial pode ser acessado aqui.

4) PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - 2014

No vídeo, o servidor Luiz Carlos Rocha Dalla Costa explica como cadastrar o Plano de Atendimento da Escola, por meio do sistema Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE Interativo - http://pdeinterativo.mec.gov.br/) na internet, necessário para a participação no Programa Mais Educação 2014. 

Bloco 1 / Bloco 2.
5) COMO INFORMAR O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NO CENSO ESCOLAR
O video explica como informar no Censo Escolar as atividades de Educação Integral.
6) RECURSOS FINANCEIROS PARA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Romeu Caputo, Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tratou das questões relativas ao pagamento dos Planos de Atendimento ao Programa Mais Educação e da Alimentação Escolar.
7) RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Destina recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de educação integral e funcionem nos finais de semana, em conformidade com o Programa Mais Educação. Clique aqui para visualizar a resolução.
8) LISTA DE ESCOLAS QUE PODEM ADERIR AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – 2014
9) PERGUNTAS MAIS FREQUENTES EM RELAÇÃO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – 2014
10) Manual operacional de Educação Integral 2014
O manual dá orientações gerais para a implantação do Programa Mais Educação. Dispõe sobre as ofertas formativas para as escolas Urbanas e Rurais. Além disso, apresenta os critérios para adesão, sobre o financiamento do programa, kits, prestação de contas e demais informações relevantes.

2 comentários:

  1. Unknown disse...:

    Olá
    De fevereiro a julho completamos 6 meses de atividade.Se o recurso veio 50% e é para mais 5 meses de atividade?Por que assim finalizaremos com 11 meses de atividades.

  1. Oi Débora. Não há problemas quanto a contabilizar os 11 meses de educação integral. Dez meses é o mínimo!

    Quanto a verba paga - que corresponde a 50% - pode-se considerar, que essa verba foi destinada para 5 meses, e o próximo repasse equivalerá aos próximos 5 meses.

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