Este
é um material de apoio desenvolvido com o intuito de elucidar possíveis duvidas
de gestores escolares, coordenadores intermediários e demais membros da
comunidade escolar sobre a operacionalização referente ao Programa Mais
Educação.
O objetivo aqui é compilar as principais
dúvidas recebidas pela CEINT tanto das escolas quanto das Gerências Regionais
de Ensino.
O Programa Mais Educação se caracteriza por
apresentar uma estratégia educacional inovadora que, dentre outros aspectos,
articula projetos e programas do Governo Federal e de outras instituições educacionais
e sociais, voltados para promoção do aumento da permanência dos alunos nas
escolas. Os projetos e planos de ação concebidos pelas escolas se fundamentam
em propostas de ampliação dos espaços educacionais utilizados, na expansão das
oportunidades educativas, no compartilhamento da tarefa de educar entre
professores, família, comunidade e outros atores, na complementação do horário
escolar com outras atividades educativas que ampliam as áreas de conhecimento
previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, numa
perspectiva de educação integral. (INEP, 2014)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1.
O que
deve ser feito para que a escola seja atendida pelo Programa Mais Educação?
Para confirmar a adesão ao programa, as
escolas pré-selecionadas deverão preencher o Plano de Atendimento, disponível
no sítio www.pdeinterativo.mec.gov.br , declarando as atividades que
implementarão, número de estudantes participantes e demais informações
solicitadas. Os Planos de Atendimento deverão ser definidos de acordo com o
projeto político pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos por meio de
atividades, dentro e fora do ambiente escolar, ampliando tempoS, espaçoS e
oportunidades educativas, na perspectiva da educação integral do estudante.
2.
Como
devem ser feitas as escolhas dos Macrocampos e das Atividades?
Para A escolha das atividades é necessário
que toda a comunidade escolar participe dessa elaboração para que o Projeto
atenda as especificidades da comunidade. O processo de reelaboração do projeto
político-pedagógico contemplando a Educação Integral e a elaboração do
planejamento prevendo as atividades, os responsáveis e corresponsáveis, quando,
onde e com quais recursos essas atividades serão realizadas, permitirá que você
e seu grupo de educadores reflitam sobre as atividades desenvolvidas na escola.
3.
Não
consigo atender todos os estudantes da minha escola no Programa Mais Educação.
Quais critérios devo adotar para contemplar esses estudantes?
Recomenda-se às escolas que estabeleçam
critérios claros e transparentes para a gradativa implementação da ampliação da
jornada escolar na perspectiva da Educação Integral, selecionando,
preferencialmente, para a participação no Programa:
• Estudantes que apresentam defasagem
idade/ano;
• Estudantes das séries finais da 1a fase do
ensino fundamental (4o e/ou 5o anos), onde existe maior saída espontânea de
estudantes na transição para a 2a fase;
• Estudantes das séries finais da 2a fase do
ensino fundamental (8o e/ou 9o anos), onde existe um alto índice de abandono
após a conclusão;
• Estudantes de anos/séries onde são
detectados índices de evasão e/ou repetência;
• Estudantes beneficiários do Programa Bolsa
Família.
4.
Posso mudar as atividades escolhidas pela escola?
Apesar de não
ser recomendado, é possível mudar as atividades previstas, desde que a troca
seja por outra atividade inserida no mesmo macrocampo da anterior, mediante
anuência do Conselho Escolar. No período do recadastramento é importante fazer
essa alteração para adequar as atividades ao Projeto Político Pedagógico da
Unidade Escolar.
5.
Onde
e como devo adquirir os kits de Materiais sugeridos para as oficinas?
Os kits são compostos por materiais
pedagógicos e de apoio sugeridos para o desenvolvimento de cada uma das
atividades. Para cada uma delas, há uma sugestão de materiais que poderão ser
adquiridos com o recurso do PDDE/Integral.
Esses kits são
referenciais para base de cálculo dos valores que são destinados a cada
atividade. Pode haver adequação dos materiais de acordo com a necessidade da
escola/estudante, mediante justificativa pedagógica da aquisição e anuência do
conselho escolar.
6.
Escolhi o macrocampo Comunicação, Uso de Mídias e
Cultura digital e Tecnológica, mas tenho dúvidas sobre quais materiais
adquirir, como faço?
Para auxiliar as Unidades de Ensino que escolheram
esse macrocampo, consulte o Guia de Tecnologias Educacionais no sítio http://seb.ufrgs.br/guia2013.pdf.
7.
Quantos
estudantes devem ser atendidos por turma?
Cada turma deve ser formada por 30
estudantes, exceto para a atividade de Orientação de Estudos e Leitura, que
terá suas turmas formadas por 15 estudantes. As turmas poderão ser de idades e
séries variadas, conforme as características de cada atividade.
Para saber quantas turmas sua Escola pode
atender por atividade, basta fazer o seguinte calculo:
QUANTIDADE DE ESTUDANTES ATENDIDOS NO PME / 30
= QUANTIDADE DE TURMAS
Por exemplo: sua escola atende 35
estudantes, então serão formadas 2 turmas com 17 e 18 alunos ou como a escola
preferir se organizar, desde que não ultrapasse 30 alunos, não existe limite
mínimo.
8.
Podemos
juntar turmas para a realização das atividades?
Não, como dito na questão anterior, o
limite de estudantes é de 30 por turma, salvo as turmas de Orientação de
estudos e leitura que devem atender 15 alunos e podem atender 2 turmas
simultaneamente.
9.
Quantas
turmas os monitores podem atender?
Não existe limite de turma, desde que o
monitor atenda as especificidades da atividade.
10. Quantos monitores posso contratar?
A quantidade de monitores a serem
contratados está relacionada a quantidade de turmas atendidas. O mesmo monitor
pode trabalhar com todas as turmas, com turmas específicas, para uma atividade
ou caso tenha formação, pode trabalhar com mais de uma atividade.
11. As
turmas devem conter obrigatoriamente 30 alunos?
Não, mas não podem atender mais de 30
alunos por turma. Exceto as turmas de acompanhamento pedagógico que devem
conter 15 estudantes.
12. Posso ofertar mais uma oficina que não estava
no Plano?
O repasse de verba é relacionado às
atividades e quantidade de estudantes cadastrados pela Unidade de Ensino. Tanto
o valor de custeio quanto de capital são destinados ao exposto no Plano de
Atendimento. Caso ocorra sobra de verba referente as atividades cadastradas, é
possível utilizar essa verba com outra atividade referente a Educação Integral.
13. Como funciona a reprogramação de verba?
É possível que a Unidade Escolar não tenha
executado todo o plano de atendimento do ano anterior, nesse caso, a Unidade
entra em contato com a GAG de sua regional de ensino e reprograma a verba. A
verba passa a fazer parte do plano de atendimento seguinte, respeitando os
valores reprogramados de custeio e capital, logo, a Unidade Escolar recebe a glosa
de valor para executar o novo plano cadastrado.
14. Qual
é a quantidade de dias que o monitor deve atender para ser ressarcido?
O monitor recebe por turmas,
independentemente do número de dias. O
ideal é que o gestor negocie com o monitor o máximo de dias possíveis para
otimizar a utilização do recurso.
15. Qual
o valor máximo que um monitor pode receber?
Não existe impedimento para o número de
turmas e consequentemente para o valor recebido, desde que respeitado o valor
referente ao ressarcimento por turma atendida.
16. Quando temos uma oficina inscrita e não
chegamos a realizá-la, o que acontece com a verba destinada para ela?
A verba é destinada a realização da
quantidade específica de oficinas e para a quantidade exata de estudantes. A
não execução de uma ou mais oficinas, obriga a Unidade de Ensino a prestar
contas e pedir adequação da verba destinada para que a Escola não seja impedida
de receber a verba pelo semestre seguinte.
17. Posso realizar reformas na escola caso sobre
verba?
Os
recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados
às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo
com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de
Atendimento das Escolas cadastrados no PDE Interativo e voltados à cobertura
total ou parcial de despesas previstas no Manual de Educação Integral devendo
ser empregados:
I – na aquisição de materiais permanentes e
de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades de Educação
Integral; e
II – no ressarcimento de despesas com
transporte e alimentação dos monitores e tutores responsáveis pelo
desenvolvimento das atividades do Programa Mais Educação. (Art. 4o Resolução
34/2013)
18. E se
a verba destinada não for executada completamente, o que devo fazer?
A verba destinada deve ser executada
durante o ano letivo. Caso a escola não consiga atender a quantidade de alunos
cadastrados no PDE Interativo, deve prestar contas e pedir a adequação para que
essa verba não utilizada seja reprogramada para o exercício seguinte.
19. Qual a diferença entre verba de custeio e
verba de capital?
Verba de custeio é destinada a aquisição de
bens e materiais de consumo e a contratação de serviços para a realização das
atividades, necessários ao regular funcionamento das atividades escolhidas
(Manual de Orientações Básicas do PDDE2003).
Verba de capital é destinada a cobrir
despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas,
que resultem em reposição ou elevação patrimonial (Manual de Orientações
Básicas do PDDE/2003).
20. Existe algum material que possa me auxiliar
na aquisição de materiais de custeio e capital?
A PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE
2002, divulga lista de materiais de custeio e de capital para detalhamento das
naturezas de despesas. A lista é taxativa e de forma simples fala sobre
durabilidade e outros temas inerentes ao assunto.
21.
Algo mais que deveria saber?
Senhores gestores, não esqueçam de sempre
recorrer ao manual e a GEB de sua região para dirimir dúvidas.
Mantenha suas contas em dia, em caso de
dúvidas sobre os gastos recorra a GEDERE para que os recursos sejam aplicados
de forma correta e não crie impedimentos para receber recursos do FNDE.
Fonte:
Guia de perguntas frequentes
do FNDE: http://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/perguntas-frequentes/programas/item/555-repasses-diretos
Programa Mais Educação Passo a Passo: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8202&Itemid
Manual
Operacional de educação Integral:
file:///home/likewise-open/SE/2193620/Downloads/manual_operacional_de_educacao_integral_2014%20(2).pdf
Guia
de Tecnologias Educacionais :http://seb.ufrgs.br/guia2013.pdf
Portaria 448: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria448-13set2002_DetalhamentoDespesas.pdf
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