Principais dúvidas sobre o Programa Mais Educação

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Este é um material de apoio desenvolvido com o intuito de elucidar possíveis duvidas de gestores escolares, coordenadores intermediários e demais membros da comunidade escolar sobre a operacionalização referente ao Programa Mais Educação.
O objetivo aqui é compilar as principais dúvidas recebidas pela CEINT tanto das escolas quanto das Gerências Regionais de Ensino.

O Programa Mais Educação se caracteriza por apresentar uma estratégia educacional inovadora que, dentre outros aspectos, articula projetos e programas do Governo Federal e de outras instituições educacionais e sociais, voltados para promoção do aumento da permanência dos alunos nas escolas. Os projetos e planos de ação concebidos pelas escolas se fundamentam em propostas de ampliação dos espaços educacionais utilizados, na expansão das oportunidades educativas, no compartilhamento da tarefa de educar entre professores, família, comunidade e outros atores, na complementação do horário escolar com outras atividades educativas que ampliam as áreas de conhecimento previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, numa perspectiva de educação integral. (INEP, 2014)

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1.         O que deve ser feito para que a escola seja atendida pelo Programa Mais Educação?
Para confirmar a adesão ao programa, as escolas pré-selecionadas deverão preencher o Plano de Atendimento, disponível no sítio www.pdeinterativo.mec.gov.br , declarando as atividades que implementarão, número de estudantes participantes e demais informações solicitadas. Os Planos de Atendimento deverão ser definidos de acordo com o projeto político pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos por meio de atividades, dentro e fora do ambiente escolar, ampliando tempoS, espaçoS e oportunidades educativas, na perspectiva da educação integral do estudante.

2.         Como devem ser feitas as escolhas dos Macrocampos e das Atividades?
Para A escolha das atividades é necessário que toda a comunidade escolar participe dessa elaboração para que o Projeto atenda as especificidades da comunidade. O processo de reelaboração do projeto político-pedagógico contemplando a Educação Integral e a elaboração do planejamento prevendo as atividades, os responsáveis e corresponsáveis, quando, onde e com quais recursos essas atividades serão realizadas, permitirá que você e seu grupo de educadores reflitam sobre as atividades desenvolvidas na escola.

3.         Não consigo atender todos os estudantes da minha escola no Programa Mais Educação. Quais critérios devo adotar para contemplar esses estudantes?
Recomenda-se às escolas que estabeleçam critérios claros e transparentes para a gradativa implementação da ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral, selecionando, preferencialmente, para a participação no Programa:
   Estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
   Estudantes das séries finais da 1a fase do ensino fundamental (4o e/ou 5o anos), onde existe maior saída espontânea de estudantes na transição para a 2a fase;
   Estudantes das séries finais da 2a fase do ensino fundamental (8o e/ou 9o anos), onde existe um alto índice de abandono após a conclusão;
   Estudantes de anos/séries onde são detectados índices de evasão e/ou repetência;
   Estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.

4.          Posso mudar as atividades escolhidas pela escola?
Apesar de não ser recomendado, é possível mudar as atividades previstas, desde que a troca seja por outra atividade inserida no mesmo macrocampo da anterior, mediante anuência do Conselho Escolar. No período do recadastramento é importante fazer essa alteração para adequar as atividades ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

5.         Onde e como devo adquirir os kits de Materiais sugeridos para as oficinas?
Os kits são compostos por materiais pedagógicos e de apoio sugeridos para o desenvolvimento de cada uma das atividades. Para cada uma delas, há uma sugestão de materiais que poderão ser adquiridos com o recurso do PDDE/Integral.
Esses kits são referenciais para base de cálculo dos valores que são destinados a cada atividade. Pode haver adequação dos materiais de acordo com a necessidade da escola/estudante, mediante justificativa pedagógica da aquisição e anuência do conselho escolar.

6.         Escolhi o macrocampo Comunicação, Uso de Mídias e Cultura digital e Tecnológica, mas tenho dúvidas sobre quais materiais adquirir, como faço?
Para auxiliar as Unidades de Ensino que escolheram esse macrocampo, consulte o Guia de Tecnologias Educacionais no sítio http://seb.ufrgs.br/guia2013.pdf.

7.         Quantos estudantes devem ser atendidos por turma?
Cada turma deve ser formada por 30 estudantes, exceto para a atividade de Orientação de Estudos e Leitura, que terá suas turmas formadas por 15 estudantes. As turmas poderão ser de idades e séries variadas, conforme as características de cada atividade.
Para saber quantas turmas sua Escola pode atender por atividade, basta fazer o seguinte calculo:
 QUANTIDADE DE ESTUDANTES ATENDIDOS NO PME / 30 = QUANTIDADE DE TURMAS
Por exemplo: sua escola atende 35 estudantes, então serão formadas 2 turmas com 17 e 18 alunos ou como a escola preferir se organizar, desde que não ultrapasse 30 alunos, não existe limite mínimo.

8.         Podemos juntar turmas para a realização das atividades?
Não, como dito na questão anterior, o limite de estudantes é de 30 por turma, salvo as turmas de Orientação de estudos e leitura que devem atender 15 alunos e podem atender 2 turmas simultaneamente.

9.         Quantas turmas os monitores podem atender?
Não existe limite de turma, desde que o monitor atenda as especificidades da atividade.

10.      Quantos monitores posso contratar?
A quantidade de monitores a serem contratados está relacionada a quantidade de turmas atendidas. O mesmo monitor pode trabalhar com todas as turmas, com turmas específicas, para uma atividade ou caso tenha formação, pode trabalhar com mais de uma atividade.

11.       As turmas devem conter obrigatoriamente 30 alunos?
Não, mas não podem atender mais de 30 alunos por turma. Exceto as turmas de acompanhamento pedagógico que devem conter 15 estudantes.

12.       Posso ofertar mais uma oficina que não estava no Plano?
O repasse de verba é relacionado às atividades e quantidade de estudantes cadastrados pela Unidade de Ensino. Tanto o valor de custeio quanto de capital são destinados ao exposto no Plano de Atendimento. Caso ocorra sobra de verba referente as atividades cadastradas, é possível utilizar essa verba com outra atividade referente a Educação Integral.

13.  Como funciona a reprogramação de verba?
É possível que a Unidade Escolar não tenha executado todo o plano de atendimento do ano anterior, nesse caso, a Unidade entra em contato com a GAG de sua regional de ensino e reprograma a verba. A verba passa a fazer parte do plano de atendimento seguinte, respeitando os valores reprogramados de custeio e capital, logo, a Unidade Escolar recebe a glosa de valor para executar o novo plano cadastrado.

14.      Qual é a quantidade de dias que o monitor deve atender para ser ressarcido?
O monitor recebe por turmas, independentemente do número de dias. O ideal é que o gestor negocie com o monitor o máximo de dias possíveis para otimizar a utilização do recurso.

15.       Qual o valor máximo que um monitor pode receber?
Não existe impedimento para o número de turmas e consequentemente para o valor recebido, desde que respeitado o valor referente ao ressarcimento por turma atendida.

16.      Quando temos uma oficina inscrita e não chegamos a realizá-la, o que acontece com a verba destinada para ela?
A verba é destinada a realização da quantidade específica de oficinas e para a quantidade exata de estudantes. A não execução de uma ou mais oficinas, obriga a Unidade de Ensino a prestar contas e pedir adequação da verba destinada para que a Escola não seja impedida de receber a verba pelo semestre seguinte.

17.       Posso realizar reformas na escola caso sobre verba?
 Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento das Escolas cadastrados no PDE Interativo e voltados à cobertura total ou parcial de despesas previstas no Manual de Educação Integral devendo ser empregados:
I – na aquisição de materiais permanentes e de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades de Educação Integral; e
II – no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores e tutores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Programa Mais Educação. (Art. 4o Resolução 34/2013)

18.       E se a verba destinada não for executada completamente, o que devo fazer?
A verba destinada deve ser executada durante o ano letivo. Caso a escola não consiga atender a quantidade de alunos cadastrados no PDE Interativo, deve prestar contas e pedir a adequação para que essa verba não utilizada seja reprogramada para o exercício seguinte.

19.      Qual a diferença entre verba de custeio e verba de capital?
Verba de custeio é destinada a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviços para a realização das atividades, necessários ao regular funcionamento das atividades escolhidas (Manual de Orientações Básicas do PDDE2003).
Verba de capital é destinada a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial (Manual de Orientações Básicas do PDDE/2003).

20.      Existe algum material que possa me auxiliar na aquisição de materiais de custeio e capital?
A PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, divulga lista de materiais de custeio e de capital para detalhamento das naturezas de despesas. A lista é taxativa e de forma simples fala sobre durabilidade e outros temas inerentes ao assunto.

21.       Algo mais que deveria saber?
Senhores gestores, não esqueçam de sempre recorrer ao manual e a GEB de sua região para dirimir dúvidas.
Mantenha suas contas em dia, em caso de dúvidas sobre os gastos recorra a GEDERE para que os recursos sejam aplicados de forma correta e não crie impedimentos para receber recursos do FNDE.

Fonte:

Manual Operacional de educação Integral: file:///home/likewise-open/SE/2193620/Downloads/manual_operacional_de_educacao_integral_2014%20(2).pdf
Guia de Tecnologias Educacionais :http://seb.ufrgs.br/guia2013.pdf


0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita. Seu comentário é muito importante para nós!

 
Blog de Educação Integral © 2016 | Jeovany Machado dos Anjos | Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal