Portaria regulamenta a solicitação de transporte escolar para atividades extracurriculares

segunda-feira, 6 de julho de 2015

PORTARIA Nº 98, DE 03 DE JULHO DE 2015

Estabelece os critérios e procedimentos para oferta de transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino nas atividades extracurriculares.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 172, I do Regimento Interno desta Secretaria - Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, combinado com o previsto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; considerando a necessidade de definição de critérios na concessão de transporte escolar para as atividades extracurriculares, no intuito de que as unidades de ensino possam ter acesso em igualdade de condições, e considerando o interesse da Administração na gestão do transporte escolar, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para concessão de transporte escolar, visando atender às demandas inerentes às atividades extracurriculares.
Parágrafo único - Para fins desta Portaria, atividades extracurriculares são atividades, ações, eventos e congêneres de cunho social, pedagógico e cultural, assim definidas pela Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º O requerimento de atividade extracurricular, dada a sua natureza especial, deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Educação Básica para análise a aprovação; após, enviado à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional para manifestação, observados os demais critérios e procedimentos para concessão do transporte escolar.

Art. 3º O requerimento para concessão de transporte escolar para atender às demandas inerentes às atividades descritas no art. 1º, deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e constituir-se-ão de:
I - Solicitação da Instituição requerente, por meio de documento formal, para realização de atividade descrita no art. 1º desta Portaria.
II - Manifestação da Unidade de Ensino/Coordenação Regional de Ensino, acerca da participação dos alunos na atividade extra;
III - Dados do Evento: (nome, data, endereço, horário de início e término);
IV - Procedimento para traslado: locais e horários de embarque e desembarque, de saída e de retorno, e itinerário a ser percorrido;
V - Listagem com quantitativo de estudantes que participarão do evento e a unidade de ensino a que pertence;
VI - Quantidade de veículos para atender ao evento;
VII - Parecer favorável da SUBEB para realização do evento.

Art. 4º Competirá à Coordenação de Transporte Escolar, por meio da Gerência de Transporte
Escolar, a análise do pleito, observados os seguintes critérios:
I - Atendimento dos artigos 1º e 2º desta Portaria;
II - Disponibilidade orçamentária, em conformidade com saldos dos contratos vigentes;
III - Disponibilidade de veículos nos dias e horários da atividade requisitada;
IV - Emissão de ordem de serviço.
Parágrafo único: O parecer a respeito do pleito deverá ser emitido em, no máximo, 48(quarenta e oito) horas antes do evento.

Art. 5º As atividades extracurriculares, advindas de solicitações externas, serão submetidas aos mesmos critérios e procedimentos, sendo ainda necessária a anuência do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, ouvida a Secretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional.

Art. 6º Compete à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e sua fiel observância.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO GREGÓRIO FILHO

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