CE aprova inclusão de atividades complementares nas despesas com ensino

quinta-feira, 7 de abril de 2016

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o PLC 162/2015, que prevê que as despesas com atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado de alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação possam ser computadas como de "manutenção e desenvolvimento do ensino".
Os senadores aprovaram o relatório de Simone Tebet (PMDB-MS) com uma emenda ao projeto da deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO). A matéria segue para análise do Plenário do Senado.
A proposta original abria a possibilidade do cômputo dessas despesas em atividades relacionadas a exposições, feiras ou mostras de ciências, mas a senadora Simone Tebet avaliou a necessidade de ampliar ainda mais o alcance da iniciativa.
— Temos também a organização de atos cívicos, apresentações teatrais, musicais ou artes plásticas, palestras de visitantes, torneios esportivos e culturais, visitas a museus, bibliotecas, cinemas e outras instituições públicas e privadas — argumentou a relatora, na defesa da emenda.
A senadora lembrou que, a despeito da aprovação do projeto pelo Congresso, as possibilidades de inclusão de atividades no cômputo das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino podem ainda ser objeto de normatização por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE), a fim de se evitar abusos.
Simone argumentou que o projeto coaduna-se com a Meta 6 do Plano Nacional da Educação (PNE) para o período 2014-2024, objetivando a oferta do ensino em tempo integral para, pelo menos, 25% dos alunos da educação pública básica. A relatora defendeu também que o PLC 162/2015 vai ao encontro de outro objetivo do PNE, o de se chegar a pelo menos 7% do produto interno bruto (PIB) investidos na área em 2019, atingindo o patamar de 10% em 2024.

Segurança jurídica

Durante a reunião, Simone ainda lembrou que não são raras as ocasiões em que despesas realizadas com atividades curriculares complementares, que ela qualifica como "essenciais", são questionadas por organismos de controle externo ou por segmentos da sociedade.
— Por isso, é preciso estar explícito na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que podem ser consideradas como de "manutenção e desenvolvimento do ensino". Isso vai dar segurança jurídica — argumenta.
Coube ao artigo 212 da Constituição vincular os recursos mínimos que a União, os estados e municípios devem investir em Educação, consolidando a expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino".

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/

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