O MEC realiza hoje às 10h uma Transmissão ao Vivo da Capacitação Técnica do PDDE para esclarecimentos acerca das inovações no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
decorrentes da publicação da Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de dezembro de 2016. E prestadas orientações gerais sobre o Programa.
Envie suas dúvidas até as 11h para boletimpdde@fnde.gov.br. O MEC selecionará as mais comuns para responder ao vivo.
Organização:
Coordenação de Acompanhamento de Manutenção Escolar (COAME)
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME)
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
link: https://youtu.be/XWLknK6pr6s
Art. 7º Os saldos remanescentes nas contas bancárias das ações do PDDE denominadas PDDE a Título Emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (PAPE), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (FEFS), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade poderão ser utilizados nas finalidades de que trata o art. 4º da Resolução CD-FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013, observando as categorias econômicas de custeio e de capital.
§ 1º A faculdade de utilização alternativa, nas atividades do PDDE, dos saldos remanescentes nas contas bancárias do PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, na forma do caput, só poderá ser exercida se as atividades passíveis de financiamento pela( s) ação(ões):
I - tiverem sido totalmente realizadas; ou
II - não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de intransponíveis óbices supervenientes aos repasses.
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