No intuito de subsidiar a operacionalização
da execução do Programa Mais Educação nas escolas inseridas no processo, foi
elaborada pela Coordenação de Educação Integral, com a anuência da Diretoria de
Currículos e Educação Integral - MEC um relatório norteador com algumas
orientações para a execução do PME no corrente ano.
Considerando a publicação da Resolução nº 34, de 06 de setembro de 2013
publicada no DOU nº 174, de 09/09/13 – portaria com regulamentação do Programa
Mais Educação / PDDE para o ano de 2013.
Considerando o repasse de recursos financeiros para execução do Programa Mais Educação feito em 01 e 02 de outubro de 2013. (confira aqui!)
· Informamos que:
O repasse de recursos não foi total, sendo repassada apenas verba suficiente para conclusão do ano de 2013. Escolas que possuiam recurso em conta corrente, tiveram esse valor glosado no repasse desta verba.
O Plano de Atendimento 2013 deverá ter início
no ano de 2014, para que não haja uma ruptura no trabalho que vêm sendo desenvolvido.
Sendo assim, as escolas devem finalizar o ano realizando as oficinas que estão
em vigência (Cadastro de 2012).
·
O Manual de Operacionalização do Programa
Mais Educação para 2013 será disponibilizado no blog da Coordenação de Educação
Integral.
·
Tabela de cálculo do valor a ser transferido
às escolas, em custeio e capital, considerando o número de alunos inscritos no
Programa, conforme cadastro no Censo Escolar:
Número de Estudantes
|
Valor em Custeio (R$)
|
Valor em Capital (R$)
|
Até
500
|
3.000,00
|
1.000,00
|
501 a 1.000
|
6.000,00
|
2.000,00
|
Mais de 1.000
|
7.000,00
|
2.000,00
|
·
Os recursos poderão ser remanejados entre as
ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas categorias econômicas de
custeio e capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.
·
O valor do ressarcimento do monitor houve
alteração. Esse valor poderá ser pago a partir do mês de outubro do corrente
ano.
Escola
urbana
|
80,00 (por turma)
|
Escola do campo
|
120,00 (por turma)
|
·
Não existe mais limite de turma por monitor
para realização das atividades do Programa Mais Educação. A escola deve usar o
princípio da razoabilidade e da economicidade para garantir atendimento a todas
as turmas em todos os dias da semana.
·
Para 2014, há a proposta de não haver
necessidade de recadastramento no Programa Mais Educação, devendo a escola
nesse caso, executar o Plano de Atendimento de 2013.
·
Dentro do mesmo macrocampo, a escola pode
migrar de uma atividade cadastrada para outra, desde que seja respaldada pelo
Conselho Escolar, e atenda a proposta pedagógica da escola. Não recomendamos
que sejam feitas alterações ao longo do ano, devendo essa alteração ocorrer
apenas uma vez, no início do ano letivo.
·
Estão sendo formatadas as orientações/ações
para o desenvolvimento das atividades direcionadas às escolas que preencheram
no SIMEC o campo sobre os jovens de 15 a 17 anos. No período de 11 à 13 de
novembro haverá um Seminário Nacional para definir a política.
TRABALHAR COM O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO É MARAVILHOSO E DESPERTA O INTERESSE DO EDUCANDO EM APRENDER BRINCANDO