Dúvidas sobre o ressarcimento dos Monitores do Programa Mais Educação e dos Jovens Educadores Voluntários

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Em atenção as várias solicitações de orientação quanto ao pagamento dos Monitores do Programa Mais Educação e os Jovens Educadores Voluntários, a Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros da Secretaria de Educação do DF  apresenta as orientações abaixo esclarecendo como proceder nas duas situações distintas: o ressarcimento do Jovem Educador financiado pelo programa do PDAF e as ações normatizadas pela CEINT, e o ressarcimento do Monitor financiado pelo PDDE/ Programa Mais Educação.

Situação 1 - Jovem Monitor ressarcido pelo PDAF:
Destacamos a Portaria n.º 134/12 especialmente o inciso 21, da alínea “c”, parágrafo 4.º o seguinte:
21. para a Unidade Escolar que aderiu ao programa Educação Integral, o valor do repasse será calculado da seguinte forma: o valor de R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais) será multiplicado por quantitativo de monitor voluntário da Educação Básica. O valor do ressarcimento do monitor voluntário será de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais a título de ressarcimento de alimentação e transporte, por turma de educação integral. Os monitores voluntários serão selecionados com base em Edital da Educação Integral. O valor do acréscimo corresponde a 10 (dez) meses letivos, multiplicado por quantitativo de monitores voluntários; (grifo nosso)

O Edital n.º 02 da Educação Integral, que norteia as formas e prazos para a inscrição dos jovens educadores, também prevê o ressarcimento mensal de R$ 462,00 mensais, calculado da seguinte forma: R$ 15,00 referente auxílio alimentação + R$ 6,00 de auxilio passagem, totalizando R$ 21,00 por dia. Se o monitor “faltar” em um dia de atividade prevista, neste caso a unidade executora irá descontar o valor de R$ 21,00, por dia de falta.

O mês de julho será ressarcido integralmente considerando que muitos jovens voluntários participaram de uma capacitação, formação ofertada pela CEINT, em parceria com a EAPE. Para os que não foram chamados à formação, estes participarão em um segundo momento.

No recibo de ressarcimento do mês de julho não precisa trazer a informação do período de recesso escolar. Os monitores assinam apenas os dias de atividades realizadas, sejam eles: de 01 à 5, de 8 à 10 e de 29 à 31.Pagamento integral de R$ 462,00.


Situação 2 - Monitor ressarcido pelo PDDE - Mais Educação:
Destacamos o Manual Operacional da Educação Integral - páginas 11 e 12:

FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
O apoio financeiro ao Programa Mais Educação destina-se às escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal, que possuam estudantes matriculados no ensino fundamental.
O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da Unidade Executora Própria (UEx) representativa da unidade escolar, liberado em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 6 (seis) meses letivos do valor de serviços, materiais de consumo e ressarcimento de monitores mais 100% dos valores dos Kits (custeio e capital). A segunda parcela será referente aos 4 (quatro) meses letivos restantes, que será liberada em 2013.

ATENÇÃO: Os dez meses de financiamento correspondem a dez meses letivos de atividades, não correspondendo, necessariamente, ao ano civil. No caso de não utilização total dos recursos, os mesmos poderão ser reprogramados para o ano seguinte.

Tabela I - Escolas Públicas Urbanas: Valor do ressarcimento destinado ao monitor, por turma:

Quantidade de turmas
Valor (R$)
01
60,00
02
120,00
03
180,00
04
240,00
05
300,00

Analisando juntos: o repasse do recurso prevê o período de 10 meses letivos, vamos considerar que as atividades da educação integral iniciem no mês de março até o mês de dezembro = 10 meses. Acontece que nos meses de julho e dezembro temos em média apenas quinze dias letivos, com atividades pedagógicas. Usando o bom censo e o critério da razoabilidade é de certo que os meses de julho e dezembro o ressarcimento deverá ser proporcional garantindo assim que não falte o recurso para o ressarcimento dos monitores, que tem previsão apenas de 10 meses.

A resolução é omissa com relação ao recesso escolar, não fala de mês fechado, correlaciona o ressarcimento com o quantitativo de turmas atendidas. Também não estaria errado ressarcir integralmente considerando que o monitor atendeu ao quantitativo de turmas estabelecidas. Caberá a unidade escolar garantir que as atividades de educação integral não sejam interrompidas pela falta de recursos e planejamento para ressarcimento dos monitores. Inclusive a Resolução estabelece como valor máximo de ressarcimento os sessenta reais, mas, nada impede que seja ressarcido um valor menor por turma, em se tratando de um trabalho “voluntário”.


Por fim, recomendamos que as unidades escolares prezem pela razoabilidade, economicidade e bom censo e apliquem a proporcionalidade nos meses de julho e dezembro ao ressarcir o monitor da Educação Integral financiado pelo PDDE/Mais Educação-Educação Integral.

20 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    O que fazer se o monitor tem letramento e matematica?Ele só receberá 60,00 mesmo fazendo 2 horas de matrmatica e 2 de letramento?

  1. Anônimo disse...:

    No mês de Julho recebemos o PDDE Normalmente?

  1. O ressarcimento do Programa Mais educação, baseia-se na quantidade de turmas atendidas, e não no tempo de duração. As atividades de matemática e de letramento, podem ambas estas inseridas em acompanhamento pedagógico e serem dadas para uma única turma. nesse caso, o valor do ressarcimento será de R$ 60,00. É necessário analisar o cadastro e o plano de ação da escola.

  1. Anônimo disse...:

    O que fazer quando o jovem educador é desligado do programa porque a escola não tem verba para pagá-lo? O dinheiro não foi repassado para as todas escolas?

  1. Anônimo disse...:

    Pelo MEC, atestado médico é descontado do ressarcimento do monitor, mesmo ele tendo trabalhado metade do mês e atendido quatro turmas?

  1. Aline Cordeiro disse...:

    Gostaria de saber se o contrato do monitor só termina no fim do ano letivo ou pode terminar no fim de Novembro? E se é correto descontar do auxílio, o valor correspondente a 21 reais por dia de feriado nacional e mais 21 reais por dia em que é considerado ponto facultativo?

  1. Olá Aline. Acredito que ao citar monitor, você deva estar referindo-se ao Jovem Educador, correto? Caso afirmativo, informo que só há desconto de R$ 21,00, caso você falte em um dia de planejamento pedagógico, ou seja, aqueles dias onde há aula e você não vai. caso você não vá em um dia em que não há aula (feriados ou recessos), não há motivo para descontos.

  1. Bruninho disse...:

    Minha duvida é: o contrato do Jovem Educador é de 10 meses certo?, caso o ano letivo termine antes dos 10 meses, o Jovem Educador voltará no proximo ano para terminar os meses restantes, se sim, o Jovem Educador receberá o ressarciamento referente aos meses de Dezembro e Janeiro? Obrigado

  1. O Edital prevê em seu item 13.1: O processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da SEDF. Nesse item temos explicitamente que a seleção tem validade para este ano, porém, podendo ser prorrogado para o ano de 2014.

  1. São 10 meses quem entrou em Junho/2013 iria até até Abril de 2014. E quem não recebeu os últimos ressarcimentos, continuará sem receber? Ou a escola tem q renovar o contrato de novo para 2014, existindo uma possibilidade de receber o ressarcimento de 2013?

  1. Ana Luísa, o valor recebido em 2013, será complementado (provavelmente) em março de 2014, em quantidade suficiente para custear as atividades do Programa Mais Educação durante todo o ano letivo. Não haverá novo repasse referente a 2013.Caso alguma escola não tenha recebido, deverá verificar uma das 3 situações: Ou sua escola pode estar com pendência junto ao FNDE (é possível verificar no SIMEC), ou sua escola pode ter recursos financeiros em conta corrente de modo que seu saldo seja superior ao valor que deveria ser pago em 2013 (é possível verificar pelo SIMEC), ou sua escola pode não ter renovado o cadastro no SIMEC em 2013 em empo hábil.

  1. Olá. No caso do programa de 2013 ter sido prorrogado até fevereiro de 2014 e a escola ter renovado contrato com o programa com data de inicio prevista para março de 2014. Os mesmos monitores podem continuar sendo voluntários?

  1. ceasr disse...:

    olá gostaria de saber se o período do carnaval e os feriados do mês de março e os demais será descontados no ressarcimento do educador?

  1. ceasr disse...:

    olá gostaria de saber se o período do carnaval e os feriados do mês de março e os demais será descontados no ressarcimento do educador?

  1. LÉO BATERA disse...:

    qual a carga horaria monitor voluntario tem que cumprir
    exemplo aula de musica

  1. LÉO BATERA disse...:

    qual a carga horaria monitor voluntario tem que cumprir
    exemplo aula de musica

  1. Ano passado recebemos a verba no final do ano e não pudemos fazer as atividades. Fomos orientados a reprogramar a verba para 2014, porém soubemos que se essa verba não for gasta até final de abril, o valor será descontado no proximo repasse. Ainda não realizamos os gastos pela dificuldade de obtermos informações precisas na nossa secretaria de educação.

  1. Ceasr,
    Caso você esteja referindo-se o monitor voluntário do Programa Mais Educação, não há desconto referente aos feriados, pois o ressarcimento não é calculado de acordo com a carga horária. O cálculo do ressarcimento, de acordo com a resolução FNDE nº 34 de 06 de setembro de 2013, prevê o ressarcimento de acordo com a quantidade de turmas atendidas por cada monitor.

  1. LEO BATERA, a carga horária do monitor voluntário que atua no PME, deverá ser definida pelo PPP da escola. Com exceção da oficina de Orientação de Estudos e Leitura - que de acordo com o Manual de Educação Integral 2013 (página 8) que define que a atividade deverá ser realizada com duração de uma hora à uma hora e meia, diariamente - as demais atividades tem a sua duração definida coletivamente pela escola.

  1. Antonio Carlos Rocha, a orientação que você recebeu, foi a mesma que demos às nossas escolas aqui no DF - Reprogramar a verba de 2013 para este ano. A informação de que haverá glosa do valor que a escola possui em conta para o repasse 2014, é verdadeira, ou seja: o valor que a escola tiver em conta no dia 31/12/13, será descontado do valor a ser repassado em 2014. Essa glosa não e preocupante, pois o repasse 2014, será em quantidade suficiente para garantir o atendimento durante todo o ano letivo de 2014.

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