Encontro Formativo de Educadores Sociais Voluntários - Perguntas

quinta-feira, 12 de junho de 2014

            Durante o encontro, várias questionamento foram entregues para que fossem respondidos. Conforme prometido, colocamos abaixo as perguntas com suas respectivas respostas.

           Perguntas muito parecidas, foram unidas e aparecem apenas uma vez.
           Algumas perguntas foram adaptadas para facilitar a compreensão, mas tentamos preservar ao máximo a construção textual de cada pergunta.

vejamos os questionamentos:

PERGUNTAS E RESPOSTAS FORMAÇÃO ESV

01- Até onde vai a participação do Educador Social Voluntário para que possamos questionar ações e métodos aplicados na escola?

            A participação do Educador Social Voluntário nas atividades Educação Integral acontece de acordo com a necessidade da Unidade Escolar. Cabe um diálogo prévio entre o Educador Social Voluntário e o Gestor para que se esclareça quais as suas atribuições.

02 – Qual é o papel do Educador Social Voluntário em uma escola que as atividades são realizadas em espaços externos?

            Se as atividades não são desenvolvidas na Unidade Escolar, o Educador Social Voluntário deve estar no local onde acontecem as atividades com os estudantes para participar, acompanhar e dar suporte às atividades.

03 – O Educador Social Voluntário poderia ter em currículo esta oportunidade como um micro estágio?

            Tanto as formações quanto o período de atuação são extremamente enriquecedores para o currículo, porém não pode ser considerado como estágio profissional.

04 – Este certificado valerá como complemento de horas na faculdade para os trabalhos colaborativos no curso de pedagogia?

            Depende da Instituição onde o Educador Social Voluntário estuda. Cabe uma conversa na secretaria da faculdade. Será fornecida declaração com o total de horas do período de formação.

05 – Fazendo este curso, o Educador Social Voluntário terá direito a receber sua gratificação no período de recesso escolar?

            O curso nada tem a ver com o período de recesso escolar. Segundo a portaria 43, artigo 6°, inciso 1, o ressarcimento é de acordo com os dias letivos, não contemplando os períodos de recesso escolar.

06 – Como será efetuado o pagamento desse mês e do mês subsequente em decorrência do recesso escolar?
           
            O Educador Social Voluntário recebe uma ajuda de custo referente a transporte e alimentação nos dias de trabalho. Se não há trabalho, não há ressarcimento da ajuda de custo.

07 – O Educador Social Voluntário é obrigado a participar, mesmo que não lhe interesse, quando acontece um passeio, curso ou oficina na escola?

            O interesse não é do Educador, mas do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. Se está previsto no projeto saídas e oficinas, o projeto deve ser executado pois há uma intencionalidade pedagógica. É importante o Educador Social Voluntário conversar com a Unidade Escola antes de aceitar participar do Projeto para evitar tais situações.




08 – A questão de servir o almoço ou o lanche faz parte das funções do Educador Social Voluntário, haja vista que os estudantes são deixados sozinhos para que esses serviços sejam realizados?

            O Educador Social Voluntário deve exercer atividades diretas ou que contribuam para o funcionamento da Educação Integral nas Unidades Escolares. É necessário que a atividade exercida pelo voluntário seja conversada previamente para que o profissional possa desenvolver seu trabalho da melhor forma possível. Lembramos que o horário de almoço possui intencionalidade pedagógica, portanto é atividade pedagógica.

09 – O Educador Social Voluntário que exerce função específica deve colaborar na construção do Projeto Político Pedagógico? Deve fazer planejamento anual e bimestral?

            A construção do Projeto Político Pedagógico da escola deve ter a participação de toda a comunidade, servidores, pais e/ou responsáveis, estudantes e outros colaboradores que estejam participando da prática pedagógica da escola incluindo o Educador Social Voluntário. Toda atividade pedagógica deve ser planejada em períodos conforme a orientação da equipe gestora da escola.

10 – O certificado que iremos receber nos dará a opção de trabalharmos como monitores em qualquer escola, seja pública ou particular?

            Um certificado é ponto enriquecedor do currículo, porém não garante a empregabilidade do profissional.

11 – Por que na maioria das escolas do Distrito Federal, apenas 10% dos estudantes são atendidos em tempo integral?

            Esse percentual altera de escola para escola, variando entre 10 à 100%, pois a capacidade de cada escola é diferenciada de acordo com suas, estruturas, Projetos Pedagógicos e espaços para atender esses estudantes. Não é viável implantar educação integral sem articular todos esses pontos, mas existe a intenção de universalizar a Educação Integral até 2016.

12 – Há possibilidade do Governo ajudar para a compra de equipamentos para o curso?

            Existe verba destinada a algumas Unidades Escolares para aquisição de materiais para que as oficinas ocorram nas Unidades Escolares.


13 – No ano passado, neste mesmo período de recesso do meio do ano, ficamos em casa fazendo um curso online e recebemos a bolsa (R$ 462,00) normalmente. Por que este ano será diferente?

            Diferentemente do projeto 2013 (Jovem Educador Voluntário) esse ano o ressarcimento é feito diariamente em dias letivos, como explicita a portaria  Nº 43:
            § 1º O Educador Social voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.

14 - Por que a Secretaria de Educação resolveu cortar a bolsa durante o período da copa?

A bolsa não foi cortada durante o período da Copa. De acordo com o artigo 6° da portaria nº 43, o ressarcimento do Educador Social Voluntário é referente à alimentação e ao transporte. O inciso 1 da mesma portaria, define que o Educador Social Voluntário atuará em dias letivos. Logo, se neste período não tem aula, não faz jus ao ressarcimento.

15 – Estou assinando duas folhas diferentes com duas atividades diferentes. Vou receber só um valor ou vou receber pelas duas atividades? Está certo assinar por duas atividades e receber um só valor (R$ 462,00)?

            O ressarcimento não se dá de acordo com as atividades desenvolvidas, mas sim de acordo com a quantidade de dias que são desenvolvidas às atividades. É necessário verificar quantos dias você está atuando e por quantas horas diárias.

16 – Por que ao invés da SEEDF aumentar os Educadores Sociais Voluntários nas escolas que estão funcionando na Educação Integral, reduziram?

            Os Educadores Sociais Voluntários foram remanejados de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. Esse ano Unidades Escolares de Educação Infantil e de Ensino médio não foram contempladas, sendo os educadores encaminhados exclusivamente para as escolas de educação integral.

17- Como trabalhar em escola que ainda não entendeu o que seja educação integral?

Todas as Unidades Escolares e os atores participantes da Educação Integral recebem orientações, bem como participam de encontros regulares para discutir a prática pedagógica, com o objetivo de refletir sobre o trabalho desenvolvido com os estudantes. Caso isso não ocorra, é um caso pontual em uma Unidade Escolar e é necessário um trabalho específico local. Porém, é necessário informar qual a Unidade para que as ações sejam coerentes com o trabalho que ocorre na Secretaria de Educação.

18- Faço estágio obrigatório na faculdade, posso me ausentar do projeto pelo tempo do estágio e depois retornar?

Não há previsão dessa possibilidade, uma vez que é necessário a atuação para estar vinculado ao projeto.

19- A Secretaria de Educação disponibiliza bolsas de formação acadêmica e pós-graduação na área de educação?

Sim, porém exclusivamente para servidores da Secretaria de Educação.

20- Na portaria explicita que havendo a necessidade a escola poderia requisitar nossa presença na escola mesmo não tendo aula e que receberíamos o valor dessa participação. Isso se aplica na prática?

Sim. Segundo a portaria nº 43, artigo 4º O Educador Social voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.

21- Por que o valor da bolsa que o Educador Social Voluntário recebe diminuiu este ano?

O valor da bolsa teve acréscimo com relação ao ano de 2013, aumentando de R$ 21,00 ao dia para R$ 22,00 ao dia. A diferença se deu porquê, o ressarcimento passou a ser exclusivamente diário e não mais mensal como era feito anteriormente.

22- Há previsão para aumento do salário?

            O Educador Social Voluntário não recebe salário e sim uma ajuda de custo referente a transporte e alimentação nos dias de trabalho. Esta ajuda de custo é determinada conforme legislação vigente.


23 - Qual a proposta para melhorar a educação voluntária? Sinto que poderia contribuir mais se desempenhasse outra atividade.


As Unidades Escolares sabem o valor da parceria do voluntário com a prática pedagógica. Para auxiliar e incentivar a prática do voluntariado, todos os anos disponibilizamos formação com certificado. Converse com o Gestor para tentar exercer uma atividade que seja mais produtiva para os estudantes e que você se sinta mais valorizado (a). Sugira. Caso não sinta que surtiu efeito, converse com a Gerência Regional de Ensino para tentar remanejamento para outra Unidade Escolar.

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