Fonte: Comitê Territorial de Educação Integral do Estado de São Paulo
1º Passo - A Iniciativa Cultural Parceira é prestadora de serviços, com previsão orçamentária pré definida no Plano de Atividades e tempo também estabelecido de ( 6 meses).
Veja como acessar o Plano de Atividade do Programa Mais Cultura nas Escolas na Plataforma SIMEC:
Entrar com CPF e Senha
Depois, acessar o Plano de Atividade como mostram as figuras abaixo:
Neste campo está a previsão orçamentária para a execução do Programa mais Cultura nas Escolas.
Logo a Iniciativa Cultural Parceira é contratada como prestadora de um serviço, não possuindo vínculo empregatício.
Na figura abaixo, está o Modelo de Relatório das atividades prestadas pela Iniciativa Cultural Parceira.
2º Passo - Seguem as orientações quanto a contratação da Iniciativa Cultural Parceira:
Recursos destinados à contratação da Iniciativa Cultural Parceira
a) As escolas devem efetuar o pagamento das Iniciativas Culturais Parceiras, por meio de cheque nominal, de acordo com o número de parcelas e/ ou etapas estabelecidas no Plano de Atividade Cultural, (exibido no 1º Passo)SEMPRE em comum acordo com a parceria cultural. Como nos outros programas regidos pelas normas do PDDE/ FNDE, deverão ser arquivadas as cópias dos cheques e outros recibos, de modo a integrá-los na prestação de contas.
b) As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CPF, como pessoa física, devem emitir recibo contendo os seguintes dados do contratado: nome completo, RG, CPF, endereço e breve descrição do serviço prestado para a escola. Os profissionais autônomos podem emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Também no caso dos autônomos, o valor final da contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos. Recibos comuns também comprovam o pagamento dos serviços artísticos e culturais, desde que contenham: nome completo do parceiro cultural, seu RG, CPF, endereço, breve descrição dos serviços prestados.
- Segue abaixo, o Modelo de Recibo de Pagamento a Autônomo:
c) As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CNPJ, como pessoa jurídica, devem emitir nota fiscal. O valor final da contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos, além de breve descrição dos serviços prestados.
- Segue abaixo, o Modelo da Nota Fiscal de Serviços:
Todos os recibos devem ser arquivados para compor os documentos necessários à prestação de contas, conforme orientações da Resolução FNDE nº 4 de 31 de março de 2014.
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