Ressarcimento dos Monitores do Programa Mais Educação 2014

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Na Resolução/FNDE nº 14 de 9 de junho de 2014 – no Art. 4º. diz o seguinte:

§ 4º O ressarcimento das despesas especificadas no inciso II do caput deste artigo será:

I – calculado por mês de atividade, de acordo com o número de turmas monitoradas e/ou tutoriadas, tomando como referencial os seguintes valores:

a) escolas urbanas: R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, por turma monitorada;

b) escolas rurais: R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por turma monitorada; 




c) escolas urbanas e rurais para desenvolvimento das atividades referidas no § 7º do art. 3º: R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, por turma tutoriada.


Esta Resolução especifica apenas o valor para ressarcimento de cada turma monitorada, não constando a quantidade de turmas e a carga horária para cada monitor. Sendo assim, poderemos atribuir quantas turmas for necessária para cada monitor. Outro ponto importante é que, por exemplo,  se o monitor da Atividade de Judô também quiser ser monitor da Atividade de Capoeira ele poderá. 


Fórmula para cálculo de Ressarcimento de Monitores:

nº de alunos/30 = nº turmas (ou seja, a cada 30 alunos = 1 turma) x nº de atividades escolhidas x 10 meses x R$ 80,00 = Valor para ressarcimento de Voluntários.

Cálculo para a atividade 'Orientação de Estudos e Leitura' deve ser feito separadamente e somado ao cálculo de Ressarcimento de Monitores: (nº de alunos/15 = nº de turmas (ou seja, a cada 15 alunos = 1 turma) x 10 meses x R$ 80,00

No Manual Operacional de Educação Integral de 2014 nas páginas 18 e 19 está escrito:

Formação de turmas

Cada turma deve ser formada por 30 estudantes, exceto para a atividade deOrientação de Estudos e Leitura, que terá suas turmas formadas por 15 estudantes. O ressarcimento do monitor deverá ser calculado de acordo com o número de turmas, sendo R$ 80,00 (oitenta reais) para as escolas urbanas e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as escolas do campo. As turmas poderão ser de idades e séries variadas, conforme as características de cada atividade.

Monitores (Voluntários)

O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente, porestudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar, etc. Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino médio.
Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com recursos do FNDE.



Atenção!
O monitor da atividade de “Orientação de Estudos e Leitura” poderá atender à 2 turmas simultaneamente, sendo seu ressarcimento compatível ao número de turmas atendidas.

Este documento também especifica a quantidade de turmas para cada monitor apenas na Atividade Orientação de Estudos e Leitura

Fonte: http://comitedintegral-saopaulo.blogspot.com.br/2014/02/novas-orientacoes-ressarcimento-de.html

2 comentários:

  1. GERÔNIMO LOPES disse...:

    PERGUNTA: QUANTOS DIAS POR MÊS O MONITOR PODE TRABALHAR, PQ EU TRABALHO 08 DIAS POR MÊS ESTÁ CERTO???

  1. Jeovany Machado disse...:

    Olá Gerônimo Lopes,

    Não há uma quantidade específica de dias que o monitor voluntário deve atuar, isso depende de qual atividade ele desempenha. Suponhamos que vc atue com a atividade de Acompanhamento pedagógico, provavelmente atuara em todos os dias da semana, mas caso, por exemplo, vc atue com música, vc provavelmente atuará de dois a três dias por semana.
    A quantidade de dias que om monitor voluntário atua, depende do que for pactuado com a equipe gestora da escola. Não há máximo e nem mínimo.

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