A Secretaria de Educação Básica do MEC em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, criou o Manual de Orientações e Instruções Operacionais que orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal, em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação - PME
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Você sabe o que é o SCFV? Para saber um pouco sobre o assunto, leita o texto abaixo:
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O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.
O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos é um Serviço ofertado na Proteção Social Básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária.
Estabelece ainda que as intervenções devam ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009).
Quais os objetivos específicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
• Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
Qual é o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Em especial:
• Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
• Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
• Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
Quais são os eixos que orientam os temas, as atividades e a organização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apresenta dois eixos iniciais: o eixo Convivência Social e o eixo Participação.
A Convivência Social é o eixo principal, uma vez que melhor traduz a essência dos Serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O eixo Participação tem caráter democrático, descentralizador e reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direito em formação e com efetiva participação no mundo público. Subdividiu-se em dois eixos:
1) Participação da Criança e
2) Participação do Adolescente, em função da peculiaridade do processo de desenvolvimento inerente a toda criança e adolescente e dos conceitos e fundamentos que perpassam a compreensão e a concepção da infância e do adolescente.
Quais os temas sugeridos para subsidiar as ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
Os temas sugeridos são transversais e estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, recobrindo os vários domínios e conteúdos imprescindíveis para a compreensão da realidade e para a participação social de crianças e adolescentes em seu processo de crescimento e desenvolvimento individual e coletivo. Os temas fundamentam as atividades do Serviço que serão realizadas de maneira a contemplar os objetivos do Serviço e o alcance dos resultados esperados.
Temas sugeridos:
Infância/Adolescência e Direitos Humanos e Socioassistenciais;
Infância/Adolescência e Saúde;
Infância/Adolescência e Meio Ambiente;
Infância/Adolescência e Cultura;
Infância/Adolescência e Esporte, Lazer, Ludicidade e Brincadeiras;
Infância/Adolescência e Trabalho.
No entanto, é importante destacar que a adoção desses temas é flexível, e cada município/DF pode criar novos e diferentes temas, associados ou não aos sugeridos.
Onde pode ser ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.
IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.
Como participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
O acesso ao Serviço se dá sempre por intermédio do PAIF que poderá receber demanda espontânea, realizar busca ativa, receber encaminhamento da rede socioassistencial, encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, no caso de crianças e adolescentes, retirados do trabalho infantil, o acesso se dará por encaminhamento da Proteção Social Especial.
Quais são as atividades que podem ser desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
Nos Núcleos serão ofertadas as atividades para os grupos de crianças e/ou adolescentes cujas atividades “contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social” (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009).
O MDS disponibilizou orientações técnicas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, com sugestões de atividades que poderão ser contextualizadas de acordo com a realidade local.
É fundamental que as atividades desenvolvidas estimulem vivências, práticas e experiências do universo informacional, cultural e social das crianças e adolescentes. As atividades podem ser organizadas em diferentes dimensões, aproveitando a experiência e a cultura local, a formação específica do Orientador Social e do Facilitador de Oficinas, sempre com a preocupação de garantir diversidade, qualidade e criatividade.
Pode-se trabalhar o corpo, a mente e as interações sociais, por exemplo, através de jogos matemáticos, esportivos, recreativos, jogos com palavras ou por meio de dinâmicas, palestras, gincanas e atividades de campo. Além de desenvolver oficinas de artes plásticas (desenho, pintura e outras formas), teatro/dramatização, dança (regionais, modernas, clássicas), música (coral, instrumentos diversos), contação de histórias e estímulos a leituras. Podem-se utilizar também outras formas de comunicação como TV, vídeo, DVD, cinema, rádio, jornal e computador.
Qual o papel da Proteção Social Básica no enfrentamento ao trabalho infantil?
A Proteção Social Básica tem um papel fundamental na prevenção do risco e da reincidência da prática de trabalho infantil inserindo, com prioridade, as crianças e adolescentes retirados do trabalho precoce no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assim, a participação das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e, ou em outras atividades socioeducativas da rede é considerada estratégia fundamental para a interrupção do trabalho infantil e para a oferta de novas oportunidades de desenvolvimento às crianças/adolescentes.
Além disso, a frequência ao Serviço é um direito da criança e do adolescente e instrumento importante de sua proteção.
Qual a articulação que existe entre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (SCFV) e o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)?
O SCFV é um serviço ofertado na Proteção Social Básica, prioritariamente, para crianças e adolescente integrantes do PETI e, portanto, retirados do trabalho infantil.
O PETI é um programa nacional, coordenado pela Proteção Social Especial, que articula um conjunto de ações como o objetivo de proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem n.° 10.097/2000.
No âmbito da política pública de assistência social, o PETI integra o SUAS e compõe-se de transferência de renda direta às famílias com crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil e é composto ainda pelos seguintes serviços :
1. Trabalho social com famílias e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e após contrarreferenciamento do CREAS, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2. Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);
3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos.
Como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se organiza para atender as crianças e adolescentes do PETI?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve se organizar para atender as crianças e os adolescentes do PETI desde a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, onde foi identificada a necessidade de inserir essas crianças e adolescentes em serviços de convivência da Proteção Social Básica.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado para o público em geral deve ser organizado em grupos que visam promover espaços de convivência social a partir do desenvolvimento de ações protetivas, onde seja estimulada a participação da criança e do adolescente. A abrangência do Serviço é municipal, sendo os Núcleos organizados a partir dos territórios de abrangência do CRAS e a ele referenciados.
Os grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverão ser formados por, no máximo, 20 participantes, podendo flexibilizar até 25. No entanto, caso seja necessário incluir outras crianças e adolescentes no grupo, recomenda-se que acima de 26 participantes sejam formados outros grupos.
Exemplo: Supondo que um determinado município oferte o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para um grupo composto por 25 crianças com idades entre 10 e 12 anos e perceba que necessita incluir mais uma criança neste grupo, orienta-se para que sejam formados dois grupos, não se perdendo assim a referência do ideal de 20 crianças e adolescentes por grupo.
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Qual a importância do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, é voltado, prioritariamente, para crianças e adolescentes integrantes do PETI. Éconsiderado estratégia fundamental para a prevenção e reincidência do trabalho infantil.As atividades socioeducativas do SCFV visam prevenir situações de violação de direitos, na medida em que fortalece os vínculos e estimula a convivência familiar e comunitária.
Como será a inclusão das crianças e adolescentes do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?
A inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se dará sempre por encaminhamento da Proteção Social Especial, responsável pela coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Qual a importância da articulação entre a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE) no desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
A articulação da PSB e PSE resulta na integração das ações do compromisso com a prevenção e erradicação do trabalho infantil e das demais situações de risco social. A importância desta articulação consiste em contribuir para fortalecimento da gestão do PETI. Destaca-se ainda que a gestão e o cofinanciamento do PETI continuam sendo de competência da PSE. No entanto, a oferta do Serviço compete agora a PSB por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009).
Qual será a carga horária para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as atividades poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.
Para crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce o Serviço deve ser ofertado por pelo menos 15 horas semanais (zona urbana) e 10 horas semanais (zona rural), sendo a frequência das crianças e adolescentes exigida para o cumprimento da condicionalidade de assistência social do PETI e do Programa Bolsa Família. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é ininterrupto. Recomenda-se que a carga horária seja distribuída regularmente entre os dias da semana.
Para as demais crianças e adolescentes, que não participam do PETI, o Serviço pode funcionar com carga horária distinta, desde que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, de forma a possibilitar a inclusão do maior número de crianças e adolescentes. Mas, é preciso garantir a oferta do Serviço com qualidade.
Qual é a frequência exigida das crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?
A frequência mínima de participação nas atividades do Serviço deverá ser de 85% para as crianças e adolescentes participantes do PETI.
A frequência da participação da criança e do adolescente poderá ser flexibilizada mediante avaliação da equipe técnica responsável pela execução do Serviço e pelo acompanhamento familiar, e levará em consideração a superação da situação de trabalho infantil e o direito à proteção integral.
Entende-se que a flexibilização esteja relacionada à necessidade de proteção que a criança e o adolescente possam vir a ter. Destaca-se, ainda, que essa avaliação técnica deve ser individual, e deverá considerar as peculiaridades inerentes a toda criança, a todo adolescente e suas respectivas famílias. Cabe ressaltar que o que pode ser flexibilizado é a freqüência da criança/adolescente, mas a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve seguir as normativas do SUAS (15h/semanais para a área urbana e 10h/semanais para a área rural – quando inclui crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce).
Como deve ser o acompanhamento da frequência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das crianças e adolescentes participantes do PETI?
O acompanhamento da frequência das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de competência do Orientador Social, que deve registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o técnico de referência do CRAS, o qual recolhe os registros de frequência feitos pelos Orientadores Sociais, analisa e encaminha para o Coordenador do CRAS que enviará à Proteção Social Especial.
Participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apenas crianças e adolescentes do PETI?
Não. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve incluir crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; com acesso precário a renda e a serviços públicos; em situação de risco e vulnerabilidade social; e com prioridade absoluta crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil.
Como deve ser composta a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?
A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos deve ser composta por:
• Técnico de Referência – profissional de nível superior do CRAS ao qual o Núcleo esteja referenciado;
• Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
• Facilitadores de Oficinas – função exercida por profissional com formação mínima em nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura.
O número adequado de profissionais deverá ser definido pelo órgão gestor de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por semana, número de crianças e adolescentes inseridos no Serviço (demanda existente), especificidades locais, dedicação à preparação e ao planejamento de atividades, forma de execução das atividades dos Grupos – ou seja, se os grupos de crianças e adolescentes estão diariamente no Serviço ou se frequentam outras atividades articuladas às ações de outras políticas no território –, entre outros. O gestor municipal poderá, também, contratar um técnico especificamente para o Serviço.
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Na atual conjuntura da educação, falida, se arrastando, é impreterível que os profissionais da educação apreendam o olhar dos profissionais de serviço social. Na verdade me arrisco a dizer que, é dessa união, dessa comunicação, que está o futuro do sistema educacional Brasileiro.