Educador Social Voluntário 2017 - Saiu!!!

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Foi publicada, no DODF nº 36, do dia, 20/02/2017 a Portaria n51, que Institui o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal. 

Os interessados em prestar atividades de suporte às atividades de Educação Integral, suporte ao Atendimento Educacional Especializado, suporte às escolas com organização Semestral e 3º Ciclo de Aprendizagem, que desejem atuar em unidades escolares do DF, deverão dirigir-se à CRE desejada entre 21 e 23/02/2017, de 09 às 17h, portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação: 

RG, 
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, 
PASSAPORTE OU CARTEIRA DE TRABALHO; 
CPF, 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, 
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE, 
CERTIDÕES NEGATIVAS, CÍVEL E CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA DISTRITAL, 
CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL E 
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDOS NO ANEXO I da Portaria 51.


Confira a portaria na integra abaixo!

PORTARIA Nº 51, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017, com as seguintes finalidades:
I. Dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares,
II. Dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares comuns da Educação Básica e nos Centros de Ensino Especial,
III. Dar suporte às Unidades Escolares que aderiram ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental,e
IV. Dar suporte no atendimento aos estudantes da Educação Infantil (creches públicas integrais).
V. Dar suporte no atendimento aos estudantes nas unidades escolares com organização semestral.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário (ESV) é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na unidade escolar.
§ 1º Cada Coordenação formará uma Comissão Avaliadora, composta por, no mínimo, 03(três) servidores da própria CRE, e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis
por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrada em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Coordenação Regional de Ensino, observando o Anexo I, itens Formação e Critério I.
II. Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista de acordo com o Anexo I, Critério II.
IV. Divulgação do resultado parcial do processo seletivo pela CRE.
V. Recebimento da interposição de recursos pela CRE.
VI. Divulgação do resultado final do processo seletivo pela CRE, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá dirigir-se à Coordenação Regional de Ensino para efetivar a inscrição, no período de 21 a 23 fevereiro de 2017, de 9 as 17 horas, portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação com foto: RG, carteira de habilitação(válida), passaporte(válido) ou carteira de trabalho; CPF, comprovante
de residência, declaração de escolaridade, certidões negativas, cível e criminal, da Justiça Federal e da Justiça Distrital, certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Não será efetivada a inscrição do(a) interessado(a) que no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos descritos no parágrafo 4º.
§ 6º O(a) candidato(a) menor de 18 anos só poderá efetivar a inscrição, bem como assinar o Termo de Adesão e Compromisso, caso seja selecionado(a), por meio de seu representante
legal, o qual deverá apresentar documentação que comprove essa condição.
§ 7º A classificação e o resultado parcial do processo seletivo serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 8º A interposição de recursos, contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo(a) candidato(a) ou representante legal, no caso de menor de 18 anos, no dia 02 de março de2017, de 9 às 17 horas, à Comissão Avaliadora, por meio do Formulário para Interposição de Recursos, anexo III.
§ 9º O resultado final será divulgado no dia 03 de março de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 10º Os(as) classificados(as) e selecionados(as), segundo divulgação da CRE, deverão abrir uma conta poupança no Banco de Brasília (BRB).
§ 11º Os classificados e selecionados deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexos IV, V, VI ou VII conforme o caso,
bem como apresentar o comprovante de abertura da conta poupança.
§ 12º Toda a documentação pessoal, bem como aquela relativa à atuação do ESV, ficará arquivada na unidade escolar para a qual for encaminhado(a).
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 16 anos, somente para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Integral, e mínimo
de 18 anos para atuar nas unidades escolares de Educação Infantil (creches públicas integrais) e 3º Ciclo e que prestam Atendimento Educacional Especializado, e que atendam
uma das seguintes exigências:
I - Universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais (exceto limpeza e vigilância) e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades;
V - Experiência comprovada na área de Educação Especial e/ou Saúde;
VI - A comprovação de que tratam os incisos I, II, III, IV e V será conforme critérios estabelecidos no Anexo I.
Art. 4º O ESV que for dar suporte às atividades de Educação Integral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após,
executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento pedagógico, de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos,
de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e diversidade e outras atividades que se fizerem necessárias, como:
I. Auxiliar na os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho, nos intervalos/recreio, no momento do parque, em atividades no pátio
escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
IV. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 5º O ESV, que for dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado, receberá capacitação do(a) Profissional da Sala de Recursos da unidade escolar, e, após, executará, sob orientação e supervisão desse profissional, atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como de outras atividades voltadas para a área de Educação Especial, quais sejam:
I - Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, autônomas e sociais que os(as) estudantes com deficiência
realizarão dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar;
II - Realizar, sob a supervisão do professor, o controle da baba e de postura do(a) estudante, como ajudá-lo(la) no sentar-se/levantar-se na/da cadeira de rodas, carteira escolar, colchonete, vaso sanitário, brinquedos no parque;
III - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante cadeirante, para todos os espaços escolares a que ele necessitar ir, como também, em outros, fora do ambiente escolar;
IV - Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos;
V - Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante;
VI - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante durante as atividades pedagógicas para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse de acordo com as orientações do(a)
professor(a);
VII - Apoiar o(a) estudante que apresente momentos de descontrole comportamental, observando os sinais de angústia e ansiedade prévios, conhecendo as condições que, potencialmente, o desestruturam, buscando prevenir crises, intervir o quanto antes e acompanhar o(a) estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob orientação do professor, da equipe escolar e/ou dos serviços de apoio;
VIII - Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas;
IX - Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 6º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares da Educação Infantil (creches públicas integrais) receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento e higiene pessoal, quais sejam:
I. Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante.
IV. Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas.
V. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
VI. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 7º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares do 3º Ciclo no Ensino Fundamental e com organização semestral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atuando diretamente com os estudantes, apoiando-os no processo de ensino-aprendizagem durante a organização dos trabalhos pedagógicos, com a devida orientação/supervisão
do professor regente.
Art. 8º O quantitativo de vagas para o ESV foi definido de acordo com a demanda de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo o ESV ser ressarcido com os recursos financeiros
oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros - PDAF para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários para atender à Educação Integral, Educação Infantil (creches públicas integrais), ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental, ao Atendimento Educacional Especializado e à Semestralidade, por Coordenação Regional de Ensino, será de:
Brazlândia - 305
Ceilândia - 820
Gama - 180
Guará - 240
N. Bandeirante - 150
Paranoá - 300
Planaltina - 360
PP e Cruzeiro - 700
Rec. das Emas - 200
Samambaia - 450
Santa Maria - 210
S. Sebastião - 190
Sobradinho - 370
Ta g u a t i n g a - 500
§ 2º Os Educadores Sociais Voluntários serão distribuídos, pela Coordenação Regional deEnsino, conforme atendimentos previstos no §1º.
§ 3º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários, previsto no §1º, poderá ser ampliado, conforme a necessidade de cada Coordenação Regional de Ensino, mediante justificativa pedagógica da unidade escolar da rede pública de ensino, autorização dos setores competentes e dotação orçamentária.
Art. 9º O tempo de voluntariado diário do ESV, em cada unidade escolar, terá duração de, no máximo, 04 (quatro) horas, estabelecido em comum acordo com a equipe gestora.
§ 1º O ESV poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, em turnos diferentes, vedada a atuação em dois turnos na mesma Unidade Escolar. Excetua-se a atuação numa mesma UE
caso seja escola do campo.
§ 2º O ESV, menor de 18 anos, não poderá atuar no turno noturno, pois, de acordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido a menores de dezoito anos o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Art. 10 Cada ESV fará jus ao ressarcimento diário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O ESV atuará na unidade escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17/10/2016, que estabelece o Calendário Escolar
2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
§ 2º Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Educador Social Voluntário não fará jus ao ressarcimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao ESV será feito pela Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante depósito em sua conta poupança do Banco de Brasília
(BRB).
§ 4º O ESV que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como: formação, socialização de experiências, participação em atividades de apoio ao trabalho pedagógico,
como mostras, feiras e seminários, durante o recesso escolar ou em datas previamente divulgadas, bem como em colônia de férias, incluindo o mês de janeiro de 2018, fará jus ao
ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, a unidade escolar, em que o ESV, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário para a Coordenação Regional
de Ensino, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
§ 6º Os formulários do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e do Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação, serão os constantes dos Anexos X e XI desta portaria.
Art. 11 A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que
isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o ESV preencher e assinar o Termo de Desligamento, Anexo IX.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o ESV que não demonstre desenvolvimento
satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva da unidade escolar.

17 comentários:

  1. paty disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. Unknown disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. Unknown disse...:

    pontuação máxima possível é de 70 pontos(no máximo 10 de formação, no máximo 30 de experiência e no máximo 30 na entrevista).
    Como vc já trabalhou como ESV teria 10 pontos de experiência e mais 6 pontos pelo curso superior em andamento. Desse modo, considerando esses pontos mais os trinta pontos máximos da entrevista, totalizaria 46. Enfim, procure se informar melhor lendo a portaria e perguntando ao selecionador quais critérios foram adotados

  1. Rosa disse...:

    Qual o valor da remuneraçã mensal,fora ressarcimento diário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte?

  1. Unknown disse...:

    bom dia , onde posso saber resultado , que dia ?

  1. Unknown disse...:

    o Resultado onde sai ???

  1. Unknown disse...:

    Como saber o resultado??

  1. Unknown disse...:

    O resultado será fixado no mural da respectiva Regional de Ensino

  1. Unknown disse...:

    boa noite!
    onde vejo o resultado?

  1. Unknown disse...:

    boa noite!
    onde vejo o resultado?

  1. Jéssica San disse...:

    Na regional onde fiz minha inscrição não teve transparência, apenas divulgaram os nome de quem passou, mas não divulgou nota de ninguém.

  1. alguém sabe do resultado do Gama?

  1. Thainara disse...:

    Só será pago o valor de R$27,00 para o educador custear transporte e alimentação, não haverá outro tipo de ressarcimento pois é um trabalho voluntário, não tem vínculo empregatício.

  1. Unknown disse...:

    Alguém sabe do resultado em taguatinga?

  1. Unknown disse...:

    quem é formado na area as chances são maiores ?

  1. Unknown disse...:

    Meu nome saiu no resultado parcial aí faço o que

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