Estratégia de Matrícula SEDF 2014

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

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Sobre o atendimento em tempo integral:

1.9. ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

1.9.1. OBJETIVOS

 a) Ofertar Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades Escolares Públicas de Educação Básica, visando promover uma Educação que compreenda a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, por meio do enriquecimento curricular, a fim de promover a aprendizagem com vistas à formação integral do estudante.

b) Ampliar o tempo de permanência do estudante na escola e as oportunidades educacionais, por meio de atividades complementares diversificadas, nos campos de conhecimento de: Acompanhamento Pedagógico (OBRIGATÓRIO), Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica, Cultura, Artes e Educação Patrimonial, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária e Criativa/Educação Econômica, Esporte e Lazer.

 b.1) O atendimento deverá, obrigatoriamente, ocorrer nos cinco dias da semana.
 b.2) O atendimento ao estudante não poderá ser alternado, isto é, a totalidade de estudantes atendidos em jornada de tempo integral, não poderá ser fracionada.
 b.3) Os espaços físicos disponíveis na Unidade Escolar deverão, quando possível, ser reservados prioritariamente às atividades de Educação Integral.
 b.4) Considera-se Educação Básica em Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
 b.5) O número de estudantes atendidos em jornada de tempo integral, não poderá ser inferior a sessenta (60), salvo nas Unidades Escolares localizadas em área rural cuja quantidade de estudantes matriculados seja inferior a essa. As escolas inseridas no Programa Mais Educação devem atender, no mínimo, cem (100) estudantes, conforme previsto no Manual.

c) A Proposta de Atendimento (Plano de Ação) deverá ser analisada pela Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Gerência Regional de Educação Básica (GREB), em parceria com a Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (GREPAV), para que seja feito mapeamento da Unidade Escolar no que se refere ao espaço físico para o referido atendimento.

d) Após aprovada a proposta de atendimento (Plano de Ação) pela CRE/GREB e GREPAV, esta deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral (CEINT). 

1.9.2. PÚBLICO–ALVO

a) Participam do atendimento em Educação Integral, os estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

b) Considera-se público-alvo do atendimento de Educação Integral de jornada ampliada, prioritariamente:

1º) estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
2º) estudantes beneficiários de programas sociais;
3º) estudantes do 2º período de Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental (transição entre etapas), do 5º e 6º ano do Ensino Fundamental (transição entre fases), do 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio (transição entre etapas);
4º) estudantes indicados pelo Conselho Escolar.

1.9.3. ATENDIMENTO

a) A proposta de atendimento (Plano de Ação) para 2014 de cada Unidade Escolar que oferte Educação Integral em Tempo Integral deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral (CEINT) no período de 9 a 13 de dezembro de 2013.

b) O atendimento do estudante em Jornada de Tempo Integral não poderá ser alternado, isto é, deverá ser organizada de modo que não haja escala de atendimento dos estudantes entre os dias da semana.

c) A constituição de turmas para as atividades de Educação Integral deverá respeitar a capacidade física dos espaços educativos mapeados em cada Unidade Escolar.

 c.1) O atendimento de estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação e com Transtornos Funcionais deverá obedecer os critérios da Estratégia de Matrícula para a formação de turmas.
 c.2) Cada Unidade Escolar optante pela política de Educação Integral deverá ter, no mínimo, uma sala de aula reservada para atendimento em tempo integral.

d) As atividades de Educação Integral poderão acontecer tanto nas dependências da escola quanto em espaços comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros, para o alcance de uma visão ampliada de educação que se estenda para o bairro e para a cidade.

e) O estudante de Educação Integral deverá permanecer no processo até o final do ano letivo, salvo se for transferido de Unidade Escolar.

f) As atividades desenvolvidas na Educação em Tempo Integral deverão ser  acompanhadas por toda a equipe gestora da Unidade Escolar que deverá dar suporte à atuação dos Educadores Sociais Voluntários, dos Monitores Voluntários, dos Bolsistas Universitários e dos demais atores do processo pedagógico.

g) As atividades de Educação Integral em Tempo Integral deverão respeitar as Diretrizes para Educação Integral e as Orientações Pedagógicas para Educação Integral.

1.9.3.1. NA EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Para as crianças de zero a três anos matriculadas em Creche, o atendimento será necessariamente em jornada de tempo integral.

b) Os Centros de Educação Infantil/Jardins de Infância, que atendem a Pré-escola, poderão aderir à jornada de tempo integral.

c) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos destinados a refeição e repouso.

1.9.3.2. NO ENSINO FUNDAMENTAL

a) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral em Tempo Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos destinados a refeição e repouso.

b) O atendimento semanal individual deverá ser de cinco dias, sem que haja alternância entre esses estudantes.

c) Em cada Coordenação Regional de Ensino deverá existir um polo de atendimento de Distorção Idade Série (Anos Iniciais e Anos Finais), que deverá ser feito em tempo integral.

1.9.3.3. NO ENSINO MÉDIO

a) As Unidades Escolares que ofertam Ensino Médio diurno poderão ofertar Educação Integral em Tempo Integral.

b) A carga horária DIÁRIA de atendimento de Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos destinados a refeição e repouso.

c) O atendimento semanal individual deverá ser de cinco dias.

d) A oferta de Educação Integral em Tempo Integral no Ensino Médio deverá respeitar os pressupostos do Programa Ensino Médio Inovador.

1.9.3.4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL – PROEITI

a) As Unidades Escolares integrantes do PROEITI deverão atender, obrigatoriamente, a totalidade de estudantes matriculados, com jornada de dez (10) horas diárias em todos os dias da semana.

b) Poderão aderir ao PROEITI novas Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino  Fundamental e Ensino Médio.

c) Os estudantes matriculados em Unidades Escolares do PROEITI não poderão optar pelo atendimento em jornada parcial de cinco horas.

1.9.4. REGISTRO

A frequência dos estudantes atendidos e o registro das atividades desenvolvidas em tempo integral deverão ser registrados no Diário de Classe de Atividades Diversificadas de Educação Integral.

OBSERVAÇÕES:

a) O Plano de Ação de cada Unidade Escolar deverá estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP) Carlos Mota e o Currículo da SEEDF.

b) É responsabilidade de toda a equipe gestora, bem como do corpo docente de cada Unidade Escolar, incentivar o estudante a aderir e permanecer nas atividades de Educação Integral.

c) As Unidades Escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral em 2013 deverão permanecer com a oferta de jornada ampliada em 2014, sendo os espaços físicos necessários à continuidade das atividades de Educação integral garantidos na Estratégia de Matrícula.

d) As Unidades Escolares atendidas pelo Programa Mais Educação estarão diretamente submetidas às regras estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhados pela Gerência de Programas Especiais, da Coordenação de Educação Integral/SUBEB, para deliberações finais.

e) As Unidades Escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral em 2013 e optarem, após anuência do Conselho Escolar, pelo desligamento da oferta de jornada em tempo integral, deverão enviar memorando, com respaldo da ata, assinado pelo Conselho Escolar, com as justificativas no tocante à opção acordada. O documento deverá ser encaminhado à Coordenação de Educação Integral no período de 9/12 a 13/12/13, para análise e pronunciamento.

f) Para ingresso, permanência e/ou manutenção do estudante em jornada de tempo integral não poderá haver cobrança de taxa, contribuição ou mensalidade.

g) Os casos considerados omissos ou conflitantes devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral (CEINT) e Subsecretaria de Educação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (SUPLAV)/Coordenação de Acompanhamento  da Oferta Educacional (CACOED).

5 comentários:

  1. Unknown disse...:

    tem algum numero que eu possa ligar???

  1. Unknown disse...:

    Há algum tipo de requerimento para a matricula do Mais Educação?

  1. Débora, não há um modelo padrão de requerimento, devendo cada escola e/ou município formulário seu.

  1. Unknown disse...:

    como será o contratos de bolsistas para esse ano que também participaram ano passado?

  1. O que quer dizer 'Casos Omissos" para a SEDf? Quais os documentos necessários para de repente um estudo de caso??

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