Sobre o atendimento em tempo integral:
1.9.
ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
1.9.1.
OBJETIVOS
a)
Ofertar Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades Escolares Públicas de Educação
Básica, visando promover uma Educação que compreenda a ampliação de tempos,
espaços e oportunidades educacionais, por meio do enriquecimento curricular, a fim
de promover a aprendizagem com vistas à formação integral do estudante.
b) Ampliar o tempo de permanência do
estudante na escola e as oportunidades educacionais, por meio de atividades
complementares diversificadas, nos campos de conhecimento de: Acompanhamento
Pedagógico (OBRIGATÓRIO), Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e
Tecnológica, Cultura, Artes e Educação Patrimonial, Educação Ambiental,
Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária e Criativa/Educação Econômica,
Esporte e Lazer.
b.1) O
atendimento deverá, obrigatoriamente, ocorrer nos cinco dias da semana.
b.2) O
atendimento ao estudante não poderá ser alternado, isto é, a totalidade de estudantes
atendidos em jornada de tempo integral, não poderá ser fracionada.
b.3)
Os espaços físicos disponíveis na Unidade Escolar deverão, quando possível, ser
reservados prioritariamente às atividades de Educação Integral.
b.4)
Considera-se Educação Básica em Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas
diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o
estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços
educacionais.
b.5) O
número de estudantes atendidos em jornada de tempo integral, não poderá ser
inferior a sessenta (60), salvo nas Unidades Escolares localizadas em área
rural cuja quantidade de estudantes matriculados seja inferior a essa. As
escolas inseridas no Programa Mais Educação devem atender, no mínimo, cem (100)
estudantes, conforme previsto no Manual.
c) A Proposta de Atendimento (Plano de Ação)
deverá ser analisada pela Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Gerência
Regional de Educação Básica (GREB), em parceria com a Gerência Regional de
Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (GREPAV), para que seja
feito mapeamento da Unidade Escolar no que se refere ao espaço físico para o
referido atendimento.
d) Após aprovada a proposta de atendimento
(Plano de Ação) pela CRE/GREB e GREPAV, esta deverá ser encaminhada à
Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral
(CEINT).
1.9.2.
PÚBLICO–ALVO
a) Participam do atendimento em Educação
Integral, os estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
b) Considera-se público-alvo do atendimento
de Educação Integral de jornada ampliada, prioritariamente:
1º) estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
2º) estudantes beneficiários de programas
sociais;
3º) estudantes do 2º período de Educação
Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental (transição entre etapas), do 5º e 6º
ano do Ensino Fundamental (transição entre fases), do 9º ano do Ensino Fundamental
e do 1º ano do Ensino Médio (transição entre etapas);
4º) estudantes indicados pelo Conselho
Escolar.
1.9.3.
ATENDIMENTO
a) A proposta de atendimento (Plano de Ação)
para 2014 de cada Unidade Escolar que oferte Educação Integral em Tempo Integral
deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação
de Educação Integral (CEINT) no período de 9 a 13 de dezembro de 2013.
b) O atendimento do estudante em Jornada de
Tempo Integral não poderá ser alternado, isto é, deverá ser organizada de modo
que não haja escala de atendimento dos estudantes entre os dias da semana.
c) A constituição de turmas para as
atividades de Educação Integral deverá respeitar a capacidade física dos
espaços educativos mapeados em cada Unidade Escolar.
c.1) O
atendimento de estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento,
Altas Habilidades/Superdotação e com Transtornos Funcionais deverá obedecer os
critérios da Estratégia de Matrícula para a formação de turmas.
c.2)
Cada Unidade Escolar optante pela política de Educação Integral deverá ter, no mínimo,
uma sala de aula reservada para atendimento em tempo integral.
d) As atividades de Educação Integral poderão
acontecer tanto nas dependências da escola quanto em espaços comunitários como
quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros, para o alcance de
uma visão ampliada de educação que se estenda para o bairro e para a cidade.
e) O estudante de Educação Integral deverá
permanecer no processo até o final do ano letivo, salvo se for transferido de
Unidade Escolar.
f) As atividades desenvolvidas na Educação em
Tempo Integral deverão ser acompanhadas
por toda a equipe gestora da Unidade Escolar que deverá dar suporte à atuação
dos Educadores Sociais Voluntários, dos Monitores Voluntários, dos Bolsistas Universitários
e dos demais atores do processo pedagógico.
g) As atividades de Educação Integral em
Tempo Integral deverão respeitar as Diretrizes para Educação Integral e as
Orientações Pedagógicas para Educação Integral.
1.9.3.1.
NA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Para as crianças de zero a três anos
matriculadas em Creche, o atendimento será necessariamente em jornada de tempo
integral.
b) Os Centros de Educação Infantil/Jardins de
Infância, que atendem a Pré-escola, poderão aderir à jornada de tempo integral.
c) A carga horária DIÁRIA de atendimento de
Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos destinados a
refeição e repouso.
1.9.3.2.
NO ENSINO FUNDAMENTAL
a) A carga horária DIÁRIA de atendimento de
Educação Integral em Tempo Integral será de sete a dez horas, incluindo os
tempos destinados a refeição e repouso.
b) O atendimento semanal individual deverá
ser de cinco dias, sem que haja alternância entre esses estudantes.
c) Em cada Coordenação Regional de Ensino
deverá existir um polo de atendimento de Distorção Idade Série (Anos Iniciais e
Anos Finais), que deverá ser feito em tempo integral.
1.9.3.3.
NO ENSINO MÉDIO
a) As Unidades Escolares que ofertam Ensino
Médio diurno poderão ofertar Educação Integral em Tempo Integral.
b) A carga horária DIÁRIA de atendimento de
Educação Integral será de sete a dez horas, incluindo os tempos destinados a
refeição e repouso.
c) O atendimento semanal individual deverá
ser de cinco dias.
d) A oferta de Educação Integral em Tempo
Integral no Ensino Médio deverá respeitar os pressupostos do Programa Ensino
Médio Inovador.
1.9.3.4.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL – PROEITI
a) As Unidades Escolares integrantes do
PROEITI deverão atender, obrigatoriamente, a totalidade de estudantes
matriculados, com jornada de dez (10) horas diárias em todos os dias da semana.
b) Poderão aderir ao PROEITI novas Unidades
Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio.
c) Os estudantes matriculados em Unidades
Escolares do PROEITI não poderão optar pelo atendimento em jornada parcial de
cinco horas.
1.9.4.
REGISTRO
A frequência dos estudantes atendidos e o
registro das atividades desenvolvidas em tempo integral deverão ser registrados
no Diário de Classe de Atividades Diversificadas de Educação Integral.
OBSERVAÇÕES:
a) O Plano de Ação de cada Unidade Escolar
deverá estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP) Carlos Mota
e o Currículo da SEEDF.
b) É responsabilidade de toda a equipe
gestora, bem como do corpo docente de cada Unidade Escolar, incentivar o
estudante a aderir e permanecer nas atividades de Educação Integral.
c) As Unidades Escolares que ofertam Educação
Integral em Tempo Integral em 2013 deverão permanecer com a oferta de jornada
ampliada em 2014, sendo os espaços físicos necessários à continuidade das
atividades de Educação integral garantidos na Estratégia de Matrícula.
d) As Unidades Escolares atendidas pelo
Programa Mais Educação estarão diretamente submetidas às regras estipuladas
pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhados pela Gerência de Programas
Especiais, da Coordenação de Educação Integral/SUBEB, para deliberações finais.
e) As Unidades Escolares que ofertam Educação
Integral em Tempo Integral em 2013 e optarem, após anuência do Conselho
Escolar, pelo desligamento da oferta de jornada em tempo integral, deverão
enviar memorando, com respaldo da ata, assinado pelo Conselho Escolar, com as
justificativas no tocante à opção acordada. O documento deverá ser encaminhado
à Coordenação de Educação Integral no período de 9/12 a 13/12/13, para análise
e pronunciamento.
f) Para ingresso, permanência e/ou manutenção
do estudante em jornada de tempo integral não poderá haver cobrança de taxa,
contribuição ou mensalidade.
g) Os casos considerados omissos ou
conflitantes devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da Subsecretaria de
Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Educação Integral (CEINT) e
Subsecretaria de Educação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
Educacional (SUPLAV)/Coordenação de Acompanhamento da Oferta Educacional (CACOED).
tem algum numero que eu possa ligar???