Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, desta terça-feira (28), a Portaria nº 12 da Secretaria de Educação do DF, que dispõe sobre os critérios para distribuição de carga horária, os procedimentos para a escolha de turmas e para o desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica e, ainda, os quantitativos de coordenadores pedagógicos locais, para servidores da carreira Magistério Público em exercício nas unidades escola da rede pública de ensino de DF e conveniadas, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade para regular o exercício do processo de escolha de turmas.
Pedimos especial atenção aos itens 30 e 30.1, onde consta:
30. Fará jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local as unidades escolares que ofertarem a Educação Integral, independentemente do número de alunos atendidos.
30.1 As unidades escolares que fizerem parte do projeto piloto de Educação Integral em tempo integral (PROEITI) e atenderem a, no mínimo, 06 turmas farão jus a mais 01 (um) Coordenador Pedagógico Local.
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