PDDE tem novas regras para reprogramação de saldos e repasses financeiros
4 comentários:
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Dado o tempo exíguo para realização das despesas, o prudente é que vocẽ faça a reprogramação dos recursos, para que em 2017, vocẽ possa executá-lo de forma mais tranquila e planejada, evitando gastos desnecessários e otimizando assim os recursos. O Setor financeiro de sua Secretaria de Educação, poderá lhe orientar sobre os detalhes de reprogramação, mas é um procedimento simples, pautado na Resolução/CD/FNDE nº 15, de 10 de julho de 2014. Dê uma olhada em: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/5834-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-15,-de-10-de-julho-de-2014
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A unidade executora da qual faço parte, não recebeu esse segunda parcela dia 23/12/2016, como faço para saber o motivo?
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O setor responsável pelo acompanhamento financeiro de sua região (setor responsável por receber, analisar a lançar a prestação de contas no SIGPC) provavelmente terá essa informação. Aqui na minha região, cerca de 75% das UEx receberam. Só ficaram de fora aquelas Unidade com alguma pendência junto ao FNDE, seja no PDDE Básico ou no PDDE Qualidade, Estrutura ou Educação Integral, afinal, qualquer prestação de contas não entregue ou não aprovada em qualquer um desses recursos, inviabiliza o recebimento.
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Aqui na unidade executora de que faço parte, a segunda parcela caiu na conta em 23/12/2016, ou seja, o tempo para realizar as compras e fazer a prestação de contas é muito curto. Então o valor poderá ser reprogramado sem nenhum prejuízo? Quem poder me ajudar fico grato.