Escolas contempladas com recursos do Novo Mais Educação terão até 30 de junho para realizar os cadastros no sistema

sexta-feira, 12 de maio de 2017 1 comentários

(Brasília,11/06/2014 - Foto: Sergio Amaral/ MDS)
Todas as escolas contempladas com os recursos do Novo Mais Educação terão até o dia 30 de junho para cadastrar os mediadores, facilitadores, estudantes e turmas no sistema de monitoramento e acompanhamento do programa e fazer as alterações necessárias. Após essa data, o sistema permanecerá aberto para os registros necessários, tendo em vista o monitoramento do Programa.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as escolas que não preencherem os dados no sistema, até 30 de junho, poderão ficar inabilitadas para o recebimento da 2ª parcela do recurso do Programa. Isso porque, o pagamento da segunda parcela está condicionado ao preenchimento das informações no sistema de monitoramento e acompanhamento disponível no Sistema PDDE Interativo, até o dia 30 de junho de 2017.
O acesso ao sistema deve ser feito por meio do PDDE Interativo. Na aba intitulada "Novo Mais Educação", o usuário deve clicar em “Principal” para visualizar o sistema de monitoramento. Ao clicar nessa aba, será redirecionado ao portal criado pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Caed), da Universidade Federal de Juiz de Fora. Se não ocorrer o redirecionamento, é preciso desbloquear os pop-ups na barra de endereços (no canto superior direito do portal).
O MEC alerta ainda que os coordenadores municipais, escolhidos pelas secretarias de educação, terão papel fundamental no acompanhamento da implantação do Programa e no monitoramento de sua execução. Por meio do sistema de monitoramento, os coordenadores validarão os relatórios das escolas e coletarão informações para elaborar relatórios globais de atividades, o que permitirá a avaliação do Programa na sua rede.
Sobre o sistema
O objetivo do sistema é monitorar a execução do programa nas redes e escolas públicas brasileiras, por meio da análise das ações desenvolvidas. Segundo o MEC, as informações coletadas serão objeto de uma pesquisa que possibilitará o acompanhamento e a avaliação das ações, com o intuito de verificar a efetividade do Programa no que diz respeito ao seu principal objetivo: melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.

Fonte: https://undime.org.br/noticia/12-05-2017-10-44-escolas-contempladas-com-recursos-do-novo-mais-educacao-terao-ate-30-de-junho-para-realizar-os-cadastros-no-sistema

Sistema de acompanhamento e monitoramento do Novo Mais Educação já está disponível

quarta-feira, 10 de maio de 2017 0 comentários

Segundo a Secretaria de Educação Básica/ MEC, as escolas já podem acessar o sistema de acompanhamento e monitoramento do programa Novo Mais Educação. O MEC é o responsável pelo sistema, em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Caed), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O objetivo do sistema é monitorar a execução do programa nas redes e escolas públicas brasileiras, por meio da análise das ações desenvolvidas. Segundo o MEC, as informações coletadas serão objeto de uma pesquisa que possibilitará o acompanhamento e a avaliação das ações, com o intuito de verificar a efetividade do Programa no que diz respeito ao seu principal objetivo: melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.

Ainda de acordo com o Ministério, o sistema de monitoramento possibilitará que a escola informe a sua real situação, modificando, se necessário, as informações preenchidas no PDDE Interativo no momento da adesão. Entretanto, as modificações só serão permitidas em caso de redução da quantidade de alunos, da quantidade de turmas e da ampliação da jornada, quando se verificar a impossibilidade de execução do Programa nos termos do Plano de Atendimento inicial. Além disso, as escolas poderão adequar seu Plano de Atendimento no que se refere às atividades de livre escolha, desde que observadas as condições de oferta.

No cadastro das turmas no sistema, segundo o MEC, o quantitativo de 20 estudantes para o acompanhamento pedagógico, e de 30 para as atividades de livre escolha, também foi flexibilizado para 25 e 35 estudantes, respectivamente. No entanto, essa flexibilização não pode implicar no aumento do número de turmas, calculado a partir do número de alunos previstos no Plano de Atendimento inicial, uma vez que o MEC não dispõe de recursos financeiros para custear esse aumento.

Atenção!
Todas as escolas contempladas com os recursos do Novo Mais Educação terão até o dia 26 de maio para cadastrar os mediadores, facilitadores, estudantes e turmas no sistema de monitoramento e acompanhamento e fazer as alterações necessárias. Após essa data, o sistema permanecerá aberto para os registros necessários, tendo em vista o monitoramento do Programa.
O acesso ao sistema deve ser feito por meio do PDDE Interativo. Na aba intitulada "Novo Mais Educação", o usuário deve clicar em “Principal” para visualizar o sistema de monitoramento. Ao clicar nessa aba, será redirecionado ao portal criado pelo Caed. Se não ocorrer o redirecionamento, é preciso desbloquear os pop-ups na barra de endereços (no canto superior direito do portal).
Por enquanto apenas o diretor das escolas e os articuladores têm acesso ao Sistema. Em breve, secretários municipais, estaduais e distrital e os respectivos coordenadores do Programa também terão acesso.
O MEC alerta ainda que os coordenadores municipais, escolhidos pelas secretarias de educação, terão papel fundamental no acompanhamento da implantação do Programa e no monitoramento de sua execução. Por meio do sistema de monitoramento, os coordenadores validarão os relatórios das escolas e coletarão informações para elaborar relatórios globais de atividades, o que permitirá a avaliação do Programa na sua rede.

Informações
Dúvidas relativas ao preenchimento das abas do sistema podem ser sanadas pelo telefone 0800-7273-142 ou pelo endereço eletrônico suportenovomaiseducacao@caed.ufjf.br, ambos do Caed-Digital.
As demais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos telefones do Programa: (61) 2022-7499, (61) 2022-2228, (61) 2022-9182, (61)2022-9186, (61)2022-9307 ou pelo endereço: novomaiseducacao@mec.gov.br.

Clique aqui para acessar o ofício encaminhado pelo MEC à Undime com as informações completas.
Fonte: Undime com informações do MEC disponível em: https://undime.org.br/noticia/03-05-2017-15-51-sistema-de-acompanhamento-e-monitoramento-do-novo-mais-educacao-ja-esta-disponivel

Educador Social Voluntário 2017 - Saiu!!!

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 17 comentários

Foi publicada, no DODF nº 36, do dia, 20/02/2017 a Portaria n51, que Institui o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal. 

Os interessados em prestar atividades de suporte às atividades de Educação Integral, suporte ao Atendimento Educacional Especializado, suporte às escolas com organização Semestral e 3º Ciclo de Aprendizagem, que desejem atuar em unidades escolares do DF, deverão dirigir-se à CRE desejada entre 21 e 23/02/2017, de 09 às 17h, portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação: 

RG, 
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, 
PASSAPORTE OU CARTEIRA DE TRABALHO; 
CPF, 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, 
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE, 
CERTIDÕES NEGATIVAS, CÍVEL E CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA DISTRITAL, 
CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL E 
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDOS NO ANEXO I da Portaria 51.


Confira a portaria na integra abaixo!

PORTARIA Nº 51, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017, com as seguintes finalidades:
I. Dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares,
II. Dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares comuns da Educação Básica e nos Centros de Ensino Especial,
III. Dar suporte às Unidades Escolares que aderiram ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental,e
IV. Dar suporte no atendimento aos estudantes da Educação Infantil (creches públicas integrais).
V. Dar suporte no atendimento aos estudantes nas unidades escolares com organização semestral.
Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário (ESV) é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na unidade escolar.
§ 1º Cada Coordenação formará uma Comissão Avaliadora, composta por, no mínimo, 03(três) servidores da própria CRE, e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis
por todo o processo seletivo.
§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrada em ata.
§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Coordenação Regional de Ensino, observando o Anexo I, itens Formação e Critério I.
II. Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista de acordo com o Anexo I, Critério II.
IV. Divulgação do resultado parcial do processo seletivo pela CRE.
V. Recebimento da interposição de recursos pela CRE.
VI. Divulgação do resultado final do processo seletivo pela CRE, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro reserva.
§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá dirigir-se à Coordenação Regional de Ensino para efetivar a inscrição, no período de 21 a 23 fevereiro de 2017, de 9 as 17 horas, portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação com foto: RG, carteira de habilitação(válida), passaporte(válido) ou carteira de trabalho; CPF, comprovante
de residência, declaração de escolaridade, certidões negativas, cível e criminal, da Justiça Federal e da Justiça Distrital, certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.
§ 5º Não será efetivada a inscrição do(a) interessado(a) que no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos descritos no parágrafo 4º.
§ 6º O(a) candidato(a) menor de 18 anos só poderá efetivar a inscrição, bem como assinar o Termo de Adesão e Compromisso, caso seja selecionado(a), por meio de seu representante
legal, o qual deverá apresentar documentação que comprove essa condição.
§ 7º A classificação e o resultado parcial do processo seletivo serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 8º A interposição de recursos, contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo(a) candidato(a) ou representante legal, no caso de menor de 18 anos, no dia 02 de março de2017, de 9 às 17 horas, à Comissão Avaliadora, por meio do Formulário para Interposição de Recursos, anexo III.
§ 9º O resultado final será divulgado no dia 03 de março de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos(às) selecionados(as).
§ 10º Os(as) classificados(as) e selecionados(as), segundo divulgação da CRE, deverão abrir uma conta poupança no Banco de Brasília (BRB).
§ 11º Os classificados e selecionados deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexos IV, V, VI ou VII conforme o caso,
bem como apresentar o comprovante de abertura da conta poupança.
§ 12º Toda a documentação pessoal, bem como aquela relativa à atuação do ESV, ficará arquivada na unidade escolar para a qual for encaminhado(a).
Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 16 anos, somente para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Integral, e mínimo
de 18 anos para atuar nas unidades escolares de Educação Infantil (creches públicas integrais) e 3º Ciclo e que prestam Atendimento Educacional Especializado, e que atendam
uma das seguintes exigências:
I - Universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
III - Estudantes do Ensino Médio;
IV - Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais (exceto limpeza e vigilância) e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades;
V - Experiência comprovada na área de Educação Especial e/ou Saúde;
VI - A comprovação de que tratam os incisos I, II, III, IV e V será conforme critérios estabelecidos no Anexo I.
Art. 4º O ESV que for dar suporte às atividades de Educação Integral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após,
executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento pedagógico, de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos,
de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e diversidade e outras atividades que se fizerem necessárias, como:
I. Auxiliar na os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho, nos intervalos/recreio, no momento do parque, em atividades no pátio
escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
IV. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 5º O ESV, que for dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado, receberá capacitação do(a) Profissional da Sala de Recursos da unidade escolar, e, após, executará, sob orientação e supervisão desse profissional, atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como de outras atividades voltadas para a área de Educação Especial, quais sejam:
I - Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, autônomas e sociais que os(as) estudantes com deficiência
realizarão dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar;
II - Realizar, sob a supervisão do professor, o controle da baba e de postura do(a) estudante, como ajudá-lo(la) no sentar-se/levantar-se na/da cadeira de rodas, carteira escolar, colchonete, vaso sanitário, brinquedos no parque;
III - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante cadeirante, para todos os espaços escolares a que ele necessitar ir, como também, em outros, fora do ambiente escolar;
IV - Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos;
V - Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante;
VI - Acompanhar e auxiliar o(a) estudante durante as atividades pedagógicas para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse de acordo com as orientações do(a)
professor(a);
VII - Apoiar o(a) estudante que apresente momentos de descontrole comportamental, observando os sinais de angústia e ansiedade prévios, conhecendo as condições que, potencialmente, o desestruturam, buscando prevenir crises, intervir o quanto antes e acompanhar o(a) estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob orientação do professor, da equipe escolar e/ou dos serviços de apoio;
VIII - Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas;
IX - Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 6º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares da Educação Infantil (creches públicas integrais) receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atividades de acompanhamento e higiene pessoal, quais sejam:
I. Auxiliar os(as) estudantes nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, dentro e, quando necessário, fora do espaço escolar.
II. Auxiliar na organização dos materiais pedagógicos.
III. Informar ao(à) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(à) estudante.
IV. Estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas.
V. Desenvolver projetos e/ou oficinas com o(a) estudante, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
VI. Executar outras ações similares que se fizerem necessárias com mesmo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 7º O ESV que for dar suporte às Unidade Escolares do 3º Ciclo no Ensino Fundamental e com organização semestral receberá capacitação da Equipe Gestora, e/ou do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade escolar e, após, executará, sob orientação e supervisão desses profissionais, atuando diretamente com os estudantes, apoiando-os no processo de ensino-aprendizagem durante a organização dos trabalhos pedagógicos, com a devida orientação/supervisão
do professor regente.
Art. 8º O quantitativo de vagas para o ESV foi definido de acordo com a demanda de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo o ESV ser ressarcido com os recursos financeiros
oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros - PDAF para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários para atender à Educação Integral, Educação Infantil (creches públicas integrais), ao 3º Ciclo no Ensino Fundamental, ao Atendimento Educacional Especializado e à Semestralidade, por Coordenação Regional de Ensino, será de:
Brazlândia - 305
Ceilândia - 820
Gama - 180
Guará - 240
N. Bandeirante - 150
Paranoá - 300
Planaltina - 360
PP e Cruzeiro - 700
Rec. das Emas - 200
Samambaia - 450
Santa Maria - 210
S. Sebastião - 190
Sobradinho - 370
Ta g u a t i n g a - 500
§ 2º Os Educadores Sociais Voluntários serão distribuídos, pela Coordenação Regional deEnsino, conforme atendimentos previstos no §1º.
§ 3º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários, previsto no §1º, poderá ser ampliado, conforme a necessidade de cada Coordenação Regional de Ensino, mediante justificativa pedagógica da unidade escolar da rede pública de ensino, autorização dos setores competentes e dotação orçamentária.
Art. 9º O tempo de voluntariado diário do ESV, em cada unidade escolar, terá duração de, no máximo, 04 (quatro) horas, estabelecido em comum acordo com a equipe gestora.
§ 1º O ESV poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, em turnos diferentes, vedada a atuação em dois turnos na mesma Unidade Escolar. Excetua-se a atuação numa mesma UE
caso seja escola do campo.
§ 2º O ESV, menor de 18 anos, não poderá atuar no turno noturno, pois, de acordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido a menores de dezoito anos o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Art. 10 Cada ESV fará jus ao ressarcimento diário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
§ 1º O ESV atuará na unidade escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria nº 335, de 17/10/2016, que estabelece o Calendário Escolar
2017, e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver.
§ 2º Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Educador Social Voluntário não fará jus ao ressarcimento do valor naquele dia.
§ 3º O ressarcimento ao ESV será feito pela Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante depósito em sua conta poupança do Banco de Brasília
(BRB).
§ 4º O ESV que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como: formação, socialização de experiências, participação em atividades de apoio ao trabalho pedagógico,
como mostras, feiras e seminários, durante o recesso escolar ou em datas previamente divulgadas, bem como em colônia de férias, incluindo o mês de janeiro de 2018, fará jus ao
ressarcimento no período.
§ 5º Ao final de cada mês, a unidade escolar, em que o ESV, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário para a Coordenação Regional
de Ensino, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.
§ 6º Os formulários do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e do Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação, serão os constantes dos Anexos X e XI desta portaria.
Art. 11 A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que
isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o ESV preencher e assinar o Termo de Desligamento, Anexo IX.
Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o ESV que não demonstre desenvolvimento
satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva da unidade escolar.

Seleção dos colaboradores que atuarão no Novo Mais Educação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 2 comentários

Comunicado MEC:

Prezados,

Comunicamos que, nesse momento, encontra-se em fase de construção o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento do Programa Novo Mais Educação. A seleção dos voluntários que irão atuar no Programa, se dará por meio desse sistema. Sendo assim, solicitamos que as redes e escolas aguardem a disponibilização do sistema para realizar a seleção dos colaboradores que atuarão nas atividades do Novo Mais Educação.

FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 0 comentários

A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.

Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.

O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.

Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.

O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.

Mudanças no PDDE e suas Ações Agregadas

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 0 comentários

                O MEC realiza hoje às 10h uma Transmissão ao Vivo da Capacitação Técnica do PDDE para esclarecimentos acerca das inovações no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), decorrentes da publicação da Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de dezembro de 2016. E prestadas orientações gerais sobre o Programa.

Envie suas dúvidas até as 11h para boletimpdde@fnde.gov.br. O MEC selecionará as mais comuns para responder ao vivo.

Organização:

Coordenação de Acompanhamento de Manutenção Escolar (COAME)
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME)
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

link: https://youtu.be/XWLknK6pr6s 
 
Atentem-se a esses aspecto muito importante:

Art. 7º Os saldos remanescentes nas contas bancárias das ações do PDDE denominadas PDDE a Título Emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (PAPE), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (FEFS), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade poderão ser utilizados nas finalidades de que trata o art. 4º da Resolução CD-FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013, observando as categorias econômicas de custeio e de capital.

§ 1º A faculdade de utilização alternativa, nas atividades do PDDE, dos saldos remanescentes nas contas bancárias do PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, na forma do caput, só poderá ser exercida se as atividades passíveis de financiamento pela( s) ação(ões):

I - tiverem sido totalmente realizadas; ou

II - não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de intransponíveis óbices supervenientes aos repasses.

 













Escolas contempladas pelo Programa de Escola em Tempo Integral

terça-feira, 27 de dezembro de 2016 1 comentários

O Ministério da Educação divulgou na sexta-feira (23/12) a relação das unidades selecionadas pelo Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Foram aprovadas 528 instituições nos 26 estados e Distrito Federal.


De acordo com a assessoria de imprensa do MEC, o programa atenderá 266 mil novas matrículas em tempo integral nesse primeiro edital, que deverá ser implementado entre 2017 e 2020. O Programa é parte da reforma do ensino médio, instituído por meio da Medida Provisória 746. O Congresso referendou a proposta do executivo no dia 7/12.  

O Programa repassará a primeira parcela de R$ 230 milhões às secretarias estaduais já no início de 2017. O cálculo do valor repassado é de R$ 2 mil por aluno, anualmente. “O objetivo desta política pública é estabelecer uma iniciativa indutora de educação integral ao jovem, com apoio aos estados, para que convertam unidades regulares para escolas em tempo integral”, explicou o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE).

As secretarias estaduais enviaram ao MEC uma proposta pedagógica com as escolas candidatas. De acordo com o ministério, as escolas e regiões de vulnerabilidade social ou com baixos índices sociodemográficos foram priorizadas na seleção. Ao todo, as secretarias estaduais de Educação inscreveram 290 mil estudantes de 588 escolas. Destas, 77 escolas tiveram suas inscrições indeferidas, com base nos critérios estabelecidos pelo Programa.

Continuidade

O tema da ampliação da jornada possui diferentes leituras e pontos de atenção. O Centro de Referências em Educação Integral escutou especialistas que apontaram algumas preocupações, como a questão do trabalho.

O temor é que a jornada estendida seja cursada apenas por alunos que não precisam trabalhar, colocando os que necessitam garantir alguma renda em uma posição de desigualdade educacional em relação a colegas que terão mais tempo de estudo.

 O professor do programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Carlos Roberto Jamil Cury, também ex-integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE) apontou como problema a questão do financiamento, já que os repasses aos estados se dará por apenas 10 anos.

Em entrevista à EBC, o secretário de Educação Básica do MEC, Rosseli Soares explicou: “a ideia é: vou ajudar vocês, estados, durante quatro [a proposta inicial era apenas 4 anos] anos e durante esse processo um dos requisitos de monitoramento é que ele tem que apresentar um planejamento de sustentabilidade. A ideia do planejamento é que ele tem que ser sustentável após quatro anos, senão a gente não consegue fomentar outras escolas”, explicou. Cury questiona: “e depois do período de dez anos, como ficarão os Estados?”, questionou.

Cury defende que a dimensão do tempo integral deveria estar voltada ao ensino fundamental etapa que, a seu ver, possui uma rede instalada e um sistema que já funciona de modo predominante no diurno e vespertino. “Uma boa base no ensino fundamental é condição de possibilidade de um melhor desempenho no ensino médio”, considerou.

Fonte: http://educacaointegral.org.br

MEC divulga lista final das unidades aprovadas no Programa de Escola em Tempo Integral

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 0 comentários

.O Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira, 23, a relação das unidades selecionadas pelo Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Foram aprovadas 523 instituições nos 26 estados e no Distrito Federal, representando 266 mil novas matrículas em tempo integral no primeiro edital do programa, que será implementado de 2017 a 2020. Os recursos serão transferidos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As informações estão na Portaria Nº24, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.

Uma das inciativas do Novo Ensino Médio, por meio da Medida Provisória 746, de 22/09/2016, o Programa de Fomento à Implementação da Escola em Tempo Integral repassará a primeira parcela de R$ 230 milhões a todas as 27 Unidades Federativas, já no início de 2017. Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, a antecipação do empenho para o repasse facilitará o início da implementação do programa, para que as secretarias estaduais de Educação possam contar com este orçamento já no início do próximo ano. “Inicialmente, este primeiro repasse seria de R$ 150 milhões, mas priorizamos este programa por entendermos a complexidade neste processo inicial de implantação”, enfatiza Mendonça.

O cálculo do valor repassado pelo MEC, conforme a MP 746/2016, é de R$ 2 mil por aluno, anualmente. “O objetivo desta política pública é estabelecer uma iniciativa indutora de educação integral ao jovem, com apoio aos estados, para que convertam unidades regulares para escolas em tempo integral”, explica o ministro.

O valor de R$ 2 mil por aluno/ano, segundo ele, equivale a aproximadamente 52% do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), considerando-se que, em 2015, o repasse médio foi de R$ 3.857,00. “Análises foram feitas e chegou-se a um custo de operação das escolas integrais na casa de 65% superior às escolas regulares. Portanto, o valor de R$ 2 mil que o MEC está repassando aos estados é um incentivo bem relevante para a implantação das escolas. Neste sentido, reforço que é importante a contrapartida dos estados”, disse o ministro.

Para participar do Programa, as secretarias estaduais de Educação enviaram ao MEC o Termo de Adesão e o Formulário do Plano de Implementação. Nos documentos constam informações sobre o Plano de Gestão Escolar; Planejamento Pedagógico; Proposta de Plano de Diagnóstico e Nivelamento e o Plano de Participação da Comunidade nas Escolas, conforme exigências estabelecidas pela portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016. “Cada secretaria estadual de Educação submeteu a sua inscrição e apresentou uma proposta pedagógica, incluindo o estudo e mapeamento das escolas candidatas”, enfatizou Mendonça.

A admissão dos alunos ocorreu por proximidade da escola pública de origem ou local de moradia. As escolas e regiões de vulnerabilidade social ou com baixos índices sociodemográficos foram priorizadas na seleção. Ao todo, as secretarias estaduais de Educação inscreveram 290 mil estudantes de 588 escolas. Destas, 77 escolas tiveram suas inscrições indeferidas, com base nos critérios estabelecidos pelo Programa.

Pioneirismo - De acordo com o ministro, o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral é uma iniciativa pioneira em termos de políticas públicas, via Governo Federal. “As escolas em tempo integral existentes, hoje, nos estados, foram implementadas por iniciativa própria. Esta política de fomento à educação em tempo integral terá apoio efetivo para a expansão nas redes estaduais de todo o País, com uma proposta baseada não apenas em mais tempos de aula, mas sim, em uma visão integrada do estudante”, observa Mendonça.
De acordo com ele, com a MP nº 746/2016, o ensino médio passou a ter a devida importância entre as pautas prioritárias do País. “É uma triste constatação: quem concluiu o ensino médio em 2015 aprendeu menos português e matemática do que em 1995”, lembra o ministro.

No resultado do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2015, o desempenho foi de 267 pontos em língua portuguesa. Uma redução de 8% em relação a 1995, quando a nota foi de 290 pontos. Em 2015, os alunos obtiveram uma proficiência média em matemática de 267 pontos, quando em 1995, a pontuação foi de 267. Ou seja, houve uma queda de 5,3% no desempenho de matemática neste período.

O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) mostrou que o Brasil está estacionado há dez anos entre os países com pior desempenho. Em matemática, o país apresentou a primeira queda desde 2003, início da série histórica da avaliação, e constatou que sete em cada dez alunos brasileiros, com idade entre 15 e 16 anos, estão abaixo do nível básico de conhecimento.

Bom exemplo - Segundo Mendonça Filho, a política de fomento à educação em tempo integral é eficaz e tem mostrado resultados altamente positivos no ensino médio em Estados como Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro e mais notadamente, em Pernambuco.

Confira a lista das unidades selecionadas pelo Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

Fonte: MEC

O MEC explica detalhes do Novo Mais Educação

quinta-feira, 10 de novembro de 2016 1 comentários

O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.
Em 2017, o Programa será implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar. Os demais objetivos do Programa são:
  • I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
  • II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
  • III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;
  • IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
 O Programa Novo Mais Educação será implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC.

Adesão ao programa
As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) deverão aderir ao Programa Novo Mais Educação por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderir ao Programa. O prazo de adesão para essa etapa se iniciou em 19/10/2016 e se encerrará em 04/11/2016.
A partir daí, as Unidades Executoras (UEx) das escolas deverão elaborar e enviar à SEB/MEC o Plano de Atendimento da Escola, por meio do Sistema PDDE Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros. O prazo de adesão para essa etapa se iniciou em 24/10/2016 e se encerrará em 18/11/2016.

Organização dos Tempos Escolares
As escolas que aderirem ao plano de 05 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico:
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa, com 2 (duas) horas e meia de duração.
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração.
As escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, totalizando 8 (oito) horas, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola, sendo:
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa com 4 (quatro) horas de duração;
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração;
  • 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.

Prioridades
  • Ao indicar as escolas para o Programa, é recomendado que as EEx utilizem os seguintes critérios de priorização:
  • I – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;
  • II – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
  • III – escolas que obtiveram baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Atores
Para auxiliar e realizar as atividades previstas no planejamento do Programa Novo Mais Educação, foram definidas as seguintes funções:
I – Articulador da Escola, que será responsável pela coordenação e organização das atividades na escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do Programa com Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. O Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola;
II – Mediador da Aprendizagem, que será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico;
III – Facilitador, que será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola.

Contatos
Programa Novo Mais Educação

Coordenação-geral de Ensino Fundamental
Diretoria de Currículos e Educação Integral (DICEI)
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 309 / CEP: 70047 – 902
Telefone: (61) 2022-9182 – 9186 – 8303 - 7499


Fonte: Portal MEC

33 Perguntas e Respostas sobre o Novo Mais Educação

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Sobre o Programa

1.    Quais os objetivos do Programa “Novo Mais Educação”? Ele substitui o programa
“Mais Educação?

Sim, o Programa “Novo Mais Educação” substitui o programa “Mais Educação” e tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.

2.    Quais são os documentos que normatizam o Programa “Novo Mais Educação”?

O Programa “Novo Mais Educação” foi instituído pela Portaria nº 1144, de 10/10/2016 e é atualmente regulamentado pela Resolução nº 5, de 25/10/2016, que destina recursos ao Programa nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola

– PDDE. Confira aqui o documento orientador para a adesão ao Programa “Novo Mais Educação”.

3. O “Novo Mais Educação” pode ser considerado um programa de educação em tempo integral?

Sim. A escola que fizer opção pela ampliação de 15 horas semanais cumpre o requisito da jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.


Adesão e funcionamento

4. Como a escola pode aderir ao Programa?

As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) deverão aderir ao Programa Novo Mais Educação até o dia 04/11/2016, por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderir ao Programa. Somente depois da adesão das secretarias é que as escolas poderão confirmar a adesão elaborando e enviando à SEB/MEC o Plano de Atendimento, por meio do Sistema PDDE Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros.

Entre 24/10/16 e 18/11/2016 o PDDE interativo estará aberto para que as escolas confirmem a adesão.

5. Que critérios as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx) devem utilizar para indicar as escolas que participarão do Programa “Novo Mais Educação”?

Ao indicar as escolas para o Programa, é recomendado que as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) utilizem os seguintes critérios de priorização:

I – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;



II – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e

III – escolas que obtiveram baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

6.    Qualquer escola pode participar do Programa “Novo Mais Educação”? Quantos estudantes podem ser inscritos?

Todas as escolas que tenham no mínimo 20 matrículas podem participar do Programa. Desta forma, a escola pode inscrever, no mínimo, 20 estudantes e, no máximo, o equivalente ao número de matrículas do ensino fundamental regular registrado no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao Programa.

7.    O Programa “Novo Mais Educação” prevê a ampliação da jornada escolar em 5 horas ou 15 horas semanais. A escola pode escolher livremente o que fazer nesse tempo de ampliação?

Cada escola contará apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deverá ser implementada para todas as turmas vinculadas ao Programa, obedecendo aos seguintes critérios:

I) As escolas que ofertarem 5 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 2 horas e meia de duração cada.

II) As escolas que ofertarem 15 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 4 horas de duração cada, e outras 3 atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 horas restantes.

8.    Quem escolhe se a ampliação de jornada será de 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais?

No ato da adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx) deverão indicar a carga horária do Programa por escola - 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais - ou permitir que as escolas façam esta escolha no momento da confirmação de sua adesão no Sistema PDDE Interativo, por meio do envio da plano de atendimento.

9.  A escola que optar por 15 horas terá atividades todos os dias?

O ideal é que a escola tenha atividades todos os dias, para que cumpra o requisito de jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.

10. Se a escola optar por inscrever um número inferior ao número de matrículas registrado no Censo Escolar do ano anterior, quais estudantes devem ser priorizados?
As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias. No momento de selecionar os estudantes, é importante lembrar que o Programa “Novo Mais Educação” tem como finalidade contribuir para:



I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;

II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; e
IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.

11.       No momento da adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx) devem indicar um coordenador do Programa? Quem será esse coordenador e qual será o seu papel?

O Coordenador é o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução. Ele será também o responsável por validar os relatórios das UEx vinculadas à sua secretaria e elaborar Relatórios Globais de Atividades.

12.          Há uma jornada mínima de trabalho para o coordenador, de 20h ou 40h semanais? Ele também deverá ser escolhido entre professores e ou coordenadores pedagógicos, em efetivo exercício na rede municipal?

A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, não prevê jornada mínima para o coordenador do Programa no âmbito da secretaria municipal, estadual ou distrital de educação. Sua jornada e seu horário devem ser compatíveis com a função de acompanhar a implementação do Programa e monitorar a sua execução.

13.          A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, prevê que cada escola tenha um articulador do programa. Quem pode ser esse articulador e qual é o seu papel?

O Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente. Ele deve possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas e estar em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola. Ele é o responsável pela coordenação e organização das atividades do programa na escola e pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do programa com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.

14.        O articulador da escola receberá alguma retribuição financeira?

Não. Por isso ele deve ser professor, coordenador pedagógico ou outro funcionário em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola.

15. Os Articuladores das escolas devem ser exclusivos para desempenhar as funções nas demandas do Programa?

A organização dos tempos de trabalho do articulador é de responsabilidade da própria escola. Na Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de



26 de outubro de 2016, não há qualquer exigência de que o mesmo tenha dedicação exclusiva ao programa.

16.    O Programa prevê que a escola tenha mediadores da aprendizagem e facilitadores. Eles exercerão o mesmo papel?
Não. Os mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papeis diferenciados.

      Mediador da Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.

      facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer.

17.          Os mediadores da aprendizagem e facilitadores podem desenvolver suas atividades em quantas turmas?

A quantidade máxima de turmas por mediador da aprendizagem e facilitador é 10 (dez).

18.        Um professor que atua com 20 horas de regência pode trabalhar no contra turno com o Programa Novo Mais Educação, sendo mediador da aprendizagem ou facilitador?

Não há qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale esclarecer que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o ressarcimento de que trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.

19.         Em escolas do campo existe dificuldade de encontrar mediadores da aprendizagem e facilitadores para atuarem nas atividades do Programa. Os professores efetivos da Secretaria de Educação, com carga horária disponível, podem participar do programa como facilitadores ou mediadores de aprendizagem?

Não há qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale esclarecer que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o ressarcimento de que trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.

20.    Um mediador da aprendizagem pode atuar ao mesmo tempo nas turmas de acompanhamento pedagógico em Português e Matemática?

Não há qualquer impedimento, mas é preciso observar o perfil. Por exemplo, se são turmas de anos iniciais, o voluntário pode ser um estudante do Curso de Pedagogia que realizará o acompanhamento pedagógico tanto em Português como em Matemática. Mas se são turmas de anos finais, é preciso analisar se o voluntário tem os saberes necessários para mediar a aprendizagem nas duas áreas do conhecimento.

21.         O mediador da aprendizagem e o articulador poderão atuar em mais de uma

escola?



Pela Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, não há qualquer impedimento, desde que seja observado o limite total de 10 turmas e a compatibilidade de horário.

22.     Como se dá a escolha dos mediadores e facilitadores? É necessário que tenham ensino superior?

Não é necessário que os mediadores e facilitadores tenham ensino superior. Todavia, orientamos que sejam observadas as disposições do segundo caderno de orientações pedagógicas, ainda em construção, que discorrerá sobre o perfil dos facilitadores e mediadores. Por hora, é importante de dizer que os mesmos devem ter perfil compatível com as atividades que vão realizar.

23.     Uma escola que apresentou baixo desempenho na Prova Brasil e foi indicada pela Secretaria de Educação para participar do Programa Mais Educação Escolas Prioritárias em maio de 2016 poderá aderir ao Programa “Novo Mais Educação”, ou deverá optar apenas por um programa?

O Programa “Mais Educação” não existe mais. A adesão deve ser feita no Programa “Novo Mais Educação” e o próprio sistema indicará em que grupo essa escola está localizada para adesão. A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016 revogou a resolução CD/FNDE nº 2, de 14 de abril de 2016.




Valores e repasses

24. Como será feito o repasse dos recursos do Programa “Novo Mais Educação”?
Os recursos destinados ao Programa “Novo Mais Educação” serão transferidos pelo

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária específica aberta por aquela Autarquia, das respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, na ação PDDE/Educação Integral, conforme estabelecido e regulamentado na Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016.

25.              Caso uma turma tenha menos de 20 estudantes, o repasse para pagamento dos monitores também será de 150 reais?

De acordo como Artigo 4º, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, 20 (vinte) é o número máximo de estudantes para o acompanhamento pedagógico em Português e Matemática. Se uma turma tiver menos de 20 estudantes, o mediador da aprendizagem que trabalhará com ela, receberá também 150 reais. O próprio sistema do PDDE Interativo informará o número de turmas que a escola deve formar, considerando o número de estudantes.

26.              O coordenador no âmbito das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras) receberá alguma retribuição financeira?
Não. Por isso, é recomendável que ele seja um funcionário da própria secretaria.



27. Os mediadores da aprendizagem e facilitadores receberão bolsa? Que retribuição financeira receberão?

As atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores são consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. No entanto, serão repassados recursos financeiros às escolas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades. As escolas devem observar os seguintes valores de ressarcimento:

I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

II – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

III – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

[...]

VI – Para as escolas rurais o valor do ressarcimento por turma será 50% (cinquenta por cento) maior do que o definido para as escolas urbanas nos incisos I a III do §1º deste artigo.



28. Além dos recursos para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores, que outros recursos a escola receberá?

As escolas receberão recursos para aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Esses recursos serão repassados seguindo o seguinte critério:

1.       IV – R$ 15,00 (quinze reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

2.       V – R$ 5,00 (cinco reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

Esses valores serão anuais.

29. O caderno de orientações menciona o pagamento de 150,00 por mês por turma de acompanhamento pedagógico para escolas que fizerem opção pela ampliação de 15 horas semanais, além de esclarecer sobre o repasse de 15,00 por adesão por estudante. Assim, se a turma tem 20 alunos, pode-se fazer o seguinte cálculo: 20 x 15,00 = 300,00 + 150 = 450,00 por turma?

O cálculo não pode ser feito deste modo, visto que o valor de 15 reais de adesão, por aluno, é anual, e que o ressarcimento das despesas de alimentação e transporte do mediador é mensal.



30.              Se uma escola optar pela ampliação de jornada de 15 horas semanais, atendendo a um número de 60 estudantes, quantas turmas serão formadas? E qual será o valor a ser ressarcido para cada mediador da aprendizagem e cada facilitador?

De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, com esse quantitativo de estudantes, serão formadas 3 turmas de acompanhamento pedagógico em Português e Matemática e duas turmas de outras atividades. Nesse caso, se a escola for urbana, cada mediador da aprendizagem que trabalhará com o acompanhamento pedagógico em Português ou em Matemática receberá 150 reais por turma. Já o facilitador que trabalhará com as turmas das outras atividades de livre escolha da escola receberá 80 reais por turma. Na confirmação da adesão, o sistema do PDDE interativo informará o número de turmas que a escola deve formar, considerando o número de estudantes.

31.    A escola que tem recursos em conta do Programa “Mais Educação”, poderá utilizar esses recursos no Programa “Novo Mais Educação”?
De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016:

Art. 12º Para efetivação das despesas previstas no presente Plano de Atendimento da escola poderão ser considerados os saldos financeiros existentes na conta PDDE Educação Integral e os valores a serem repassados na conta específica do Programa Novo Mais Educação.

Parágrafo único. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de saldos residuais da conta PDDE Educação Integral, deverão ser observadas as categorias custeio e capital.

Desta forma, é possível reprogramar os saldos residuais, mas é preciso observar as categorias de gastos.

32.     Haverá recursos específicos para a compra dos Kits materiais para as oficinas, além do recurso do valor por adesão de aluno de 15 reais ou 5 reais, segundo a opção da escola pela ampliação de 15 horas ou 5 horas semanais?

Os valores de adesão de 15 reais ou 5 reais, por aluno, estão destinados à aquisição de material de consumo e contratação de serviços e serão repassados anualmente, conforme Resolução 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016. A resolução não prevê a aquisição de kits para as atividades de livre escolha da escola.

33. As escolas que fizerem opção pela ampliação de jornada de 5 horas semanais também receberão recursos para alimentação do PNAE? 
Não. De acordo com Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar prevê recursos para alunos matriculados em escola de tempo integral com permanência mínima de 7 h (sete horas) diárias, desta forma, apenas as escolas que fizerem opção pela ampliação de 1h (quinze horas) semanais receberão recursos extras para a alimentação. 


Fonte: Portal Mec 
(disponível em:  http://educacaointegral.mec.gov.br/images/pdf/maisEducacao/perguntasFrequebtesMaisEducacao.pdf) 

 
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