Perguntas e respostas sobre o Programa Jovem Educador

segunda-feira, 6 de maio de 2013



        Onde é feita a inscrição para o jovem educador?

A inscrição é feita exclusivamente nas escolas. Cada candidato a Jovem Educador, deverá procurar a escola mais próxima de sua residência para fazer sua inscrição.


        O candidato pode se inscrever em mais de uma Unidade Escolar?

      Sim, porém só poderá ser selecionado em uma escola por turno.


       Quais documentos o candidato a Jovem Educador deverá apresentar no ato da inscrição?

      RG, CPF, comprovante de residência e preencher ficha de cadastro conforme modelo continho no anexo 6 do Edital nº 2 do DODF nº 91 de 30 de abril de 2013.


       Quanto tempo o Jovem Educador ficará a disposição da Escola?

O Jovem Educador poderá permanecer na escola durante todo o ano letivo de 2013, podendo ter seu tempo de permanência prorrogado por mais um ano letivo, a critério da SEDF.


       Como proceder com o candidato que já está atuando na escola como monitor voluntário?

      Ele deverá regularizar sua situação fazendo inscrição como os demais, sendo que ele terá pontuação específica conforme prevê o item 5 dos CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO constante no edital nº 2 do DODF nº 91 de 30 de abril de 2013.


       Qual a idade mínima para se inscrever?

       Na data da inscrição, o candidato deverá ter idade mínima de dezesseis anos.


       Qual o valor de ressarcimento para cada jovem educador?

      O Jovem Educador será ressarcido em R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio de alimentação e transporte, correspondente a realização das atividades em todos os dias letivos do mês.


       Qual procedimento será adotado em caso de falta injustificada do Jovem educador?

Para cada dia de falta, será descontado o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais). São consideradas faltas, apenas o dia letivo em que o jovem educador se ausentar sem justificativa legal.


       O mesmo candidato pode atuar em duas escolas?

         Sim, desde que em horários distintos, não ultrapasse 20 horas semanais em cada Unidade Escolar e não interfira em seu desempenho escolar.


       Qual será o horário de atuação do Jovem Educador Voluntário em Unidade Escolar que adotou a semestralidade no noturno?

         O Jovem Educador Voluntário selecionado para atuar em Unidade Escolar com esta especificidade poderá atuar no diurno ou no noturno, sendo a distribuição dos 20 Jovens educadores, responsabilidade da Unidade Escolar.

     

       O mesmo candidato pode atuar como monitor do Programa Mais Educação e como Jovem Educador Voluntário na mesma Unidade Escolar?

         Sim, desde que em turnos distintos.


        A participação no Programa Jovem educador pode gerar algum vínculo empregatício?

A atividade do Jovem Educador Voluntário é considerado de natureza voluntária na forma da Lei nº 9.608/1998.

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