Educador Social Voluntário

sábado, 1 de março de 2014

Saiu a Portaria que autoriza a seleção dos Educadores Sociais Voluntários ( Antigo Jovem Educador Voluntário). Vários aspectos diferenciam os dois programas, por isso é importante atentar-se a Portaria que está disponível no DODF de 28/02/14 - PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 (Minuta abaixo).

Pontos importantes:

1. O Educador Social Voluntário - ESV é exclusivo para escolas que ofertam Educação Integral.

2. A portaria só divulga a quantidade por Coordenação Regional de Ensino para que possamos fazer ajustes ao longo do ano dentro da própria CRE.

3. O recurso será repassado para a Coordenação Regional de Ensino, que é a responsável pelo pagamento dos Educadores Sociais Voluntários.

4. O ESV fará a inscrição nas escolas e a Comissão Avaliadora, conforme consta no Edital em seu §1º, Art. 2º, fará a seleção.

5. O ESV selecionado deverá se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso.

6. Poderão se inscrever no processo seletivo candidatos a partir dos 18 anos de idade, sem limite.

7. Os ESV poderão atuar nas mais diversas funções, visando atender as demandas da escola para implantação da proposta da Educação integral.

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, XXV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa Educador Social Voluntário com a finalidade de dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral, no período de 10 de março de 2014 a 05 de dezembro de 2014.

Art. 2º A atuação do Educador Social Voluntário é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o Educador Social Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.

§ 1º Cada Unidade Escolar formará uma Comissão Avaliadora, composta por 03(três) membros, sendo: um representante da Equipe Gestora, um Supervisor/Coordenador Pedagógico, um Representante do Conselho Escolar e seus respectivos suplentes, que serão os responsáveis por todo o processo seletivo.

§ 2º A lista com os nomes dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser registrado em ata.

§ 3º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I. Inscrição na Unidade Escolar.
II. Realização da contagem de pontos de acordo com o Anexo I.
III. Realização da entrevista.
IV. Encaminhamento à Coordenação Regional de Ensino do resultado final do processo seletivo, incluindo os Educadores Sociais Voluntários que comporão o cadastro  reserva.

§ 4º O(a) interessado(a) em participar do programa deverá se dirigir à Unidade Escolar de preferência para efetivar a inscrição, nos dias 06 e 07 de março de 2014, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho etc), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I.

§ 5º Caberá à Comissão Avaliadora divulgar em local visível o resultado final do processo seletivo, comunicando os selecionados.

§ 6º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Unidade Escolar, deverão se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, cuja escola é vinculada, para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, Anexo II.

§ 7º Toda a documentação pessoal bem como aquela relativa à atuação do Educador Social Voluntário ficará arquivada na Unidade Escolar de Atuação.

Art. 3º O Programa Educador Social Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos e que atendam as seguintes exigências:

I - Preferencialmente universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
II -  Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
III – Estudantes do Ensino Médio;
IV -  Pessoas da comunidade com habilidades nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, de serviços gerais e nas voltadas para a prática de atividades físicas, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.

Art. 4º O quantitativo de vagas para o Educador Social Voluntário será definido de acordo com a disponibilização orçamentária e financeira de cada Coordenação Regional de Ensino, devendo este ser ressarcido com recursos financeiros oriundos do Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros – PDAF.

§ 1º O quantitativo de Educadores Sociais Voluntários por Coordenação Regional de Ensino será de:
CRE
Quantidade
Brazlândia
253
Ceilândia
229
Gama
115
Guará
70
N. Bandeirante
70
Paranoá
67
Planaltina
140
Plano Piloto/Cruzeiro
115
Recanto das Emas
75
São Sebastião
58
Samambaia
120
Santa Maria
83
Sobradinho
113
Taguatinga
156

§ 2º O Educador Social Voluntário poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar, desde que o horário pactuado com uma não seja conflitante com o da outra.

Art. 5º A jornada diária do Educador Social Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, estabelecida em comum acordo com a Unidade Escolar.

Art. 6º Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte.

§ 1º O Educador Social Voluntário atuará na Unidade Escolar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme previsto na Portaria Nº 200, de 01.08.2013, que estabelece o Calendário Escolar 2014.

§ 2º Em caso de falta, o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor naquele dia.

§ 3º O ressarcimento ao Educador Social Voluntário será feito pela Coordenação Regional de Ensino, mensalmente, mediante cheque nominal.

§ 4º O Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEEDF, tais como formações, colônia de férias ou demais participações em atividades pedagógicas em período de recesso escolar, fará jus ao ressarcimento no período.

§ 5º Ao final de cada mês, deverá ser apresentado Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Executora da Coordenação Regional de Ensino.

Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser revogado, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, seja por decisão unilateral da Coordenação Regional de Ensino/Unidade Escolar ou do Educador Social Voluntário, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza.

Parágrafo Único. Caberá ao Gestor da Unidade Escolar, em consonância com a Coordenação Regional de Ensino, a decisão de substituir o Educador Social Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, devendo para isso, valer-se do cadastro reserva da Coordenação Regional de Ensino.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Unidade Escolar, na forma da Lei nº 9.784/1999.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

28 comentários:

  1. Bruninho disse...:

    Tem alguma lista das escolas que participaram do projeto?

  1. Por que colocam esse limite de 4 horas? Seria muito mais cômodo se o voluntário pudesse trabalhar dois turnos na mesma escola para 'dobrar o valor'... Isso se o educador optasse por tal, agora ter que trabalhar em duas escolas diferentes por causa dessa 'regra' é algo ruim, as escolas com certeza gostariam de usar nossos serviços em ambos os turnos!

  1. Beny Vendas disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. Beny Vendas disse...:

    e quanto às escolas participantes, já que aparece exclusivo às de ensino integral, sendo que as inscrições para as escolas se cadastrarem em ensino integral não terminou? as demais escolas ficarão de fora do projeto, e as atividades realizadas no ano passado serão esquecidas? trabalhei no Classe 03 do GAMA ano passado e não tinha um laboratório de informática, mesmo com as máquinas, elas estavam encostadas, fizemos um belo trabalho de reconstrução do laboratório e iniciamos as atividades com os alunos no laboratório, como ficará esta atividade? as crianças novamente perderão as aulas de informática? fico triste por um projeto não atender uma demanda tão carente nas instituições do DF, me sinto muito frustrado por saber que a escola onde apliquei meus conhecimentos para promover um projeto não poderá ter uma continuidade, por quaisquer motivos não esclarecidos. mesmo assim buscarei me voluntariar em uma escola de ensino integral, mas não sei ao certo quais estão participando, irei naquelas que ano passado trabalhavam com o ensino integral espero que tenha sorte.

  1. Unknown disse...:

    Achei massa cade o edital?? Isso daqui esta muito bagunçado fora beleza aumentou para R$$ 22,00 qual o Valor total mensal?? GDF com suas colocações equivocadas e imprecisas.

  1. Unknown disse...:

    Por que o valor do auxilio baixou ,ano passado era r$462,00 e agora vai ser R$440,00 .Qual o motivo que diminuiu o valor

  1. Unknown disse...:

    e as monitoras de informatica ,não vai participar e as escolas que não são integral não iram participar.

  1. Unknown disse...:

    Poxa, porque retiram a opção de atuar com o ensino médio??? Na escola onde eu trabalhava era ótimo poder ajudar os alunos com as disciplinas de exatas! É uma pena que tenham restringindo!

  1. emsg disse...:

    Onde estão os formulários dos anexos I,II,III,IV,V,VI e VII? Não consegui abrir os que constam no DODF, imaginei que estariam disponibilizados aqui no blog.

  1. Ritiele Silva disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. Anônimo disse...:

    O cálculo para o ressarcimento é baseado no mês com maior número de dias de aula ,certo? Ex.: Outubro 22 dias x R$ 22,00 = 484,00
    E por que a direção da escola não fará o pagamento? Nunca tive problema com isso.Sempre foram pontuais e organizados.

  1. zenilda disse...:

    Onde estão os Anexos que eu não encontrei no edital?

  1. Unknown disse...:

    eu tenho 17 anos e faço ensino superior,ano passado participei do outro projeto jovem educador voluntário,posso participar esse ano?

  1. Anônimo disse...:

    O cálculo para o ressarcimento é baseado no mês com maior número de dias de aula ,certo? Ex.: Outubro 22 dias x R$ 22,00 = 484,00
    E por que a direção da escola não fará o pagamento? Nunca tive problema com isso.Sempre foram pontuais e organizados.
    Por favor, valorizem o monitor. Porque não nos sentimos apoiados pela Coordenação. Esperávamos melhores condições de trabalho.

  1. JRBenners disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. JRBenners disse...:
    Este comentário foi removido pelo autor.
  1. Bárbara Gripp disse...:

    Nossa, que bacana em! Divulgam o edital em cima da hora, dois dias pros educadores ir até a escola, não tem um calendário a ser seguido, sem os anexos.... Entendo não ser culpa do blog, mas isso tá uma bagunça. Come é que vamos fazer as inscrições nessas condições?

  1. Queria saber as escolas de ceilandia que sao integrais

  1. Anônimo disse...:

    Adriano se for assim não vale a pena!

  1. Unknown disse...:

    Esse ano os laboratórios de informatica da escolas de ensino médio foro esquecidas projetos que foram criado mais uma vez sendo desvalorizados porque jovem educadores não poderão atuar em escola de ensino médio que tem laboratório de informatica ?.

  1. Como são muitas dúvidas,verificamos junto a SUPLAV um resumo dos principais questionamentos e inserimos no site da SEDF. O link é: http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/linkmateria/duvidas_programa_esv14.pdf

  1. Neste site não explica a ausência das escolas com laboratórios de informatica, vamos ficar de fora do programa?

  1. Neste site não explica a ausência das escolas com laboratórios de informatica, vamos ficar de fora do programa?

  1. Unknown disse...:

    E pq as escolas de ensino médio não entraram no programa?

  1. Unknown disse...:

    Ainda posso fazer minha inscrição no projeto Educador Social Voluntário, sendo que já encerrou a data?

  1. Unknown disse...:

    Que dia sai o resultado ?

  1. Unknown disse...:

    Que dia sai o resultado ?

  1. Unknown disse...:

    Injustiça! Disseram q o edital sairia em janeiro todo dia eu acessava o site e esperava receber uma notícia no meu e-mail, dai sai em março com apenas dois dias para ir nas escolas muitas pessoas foram prejudicadas principalmente os alunos e escolas q receberiam aos voluntários.

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