Mostrando postagens com marcador PDDE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PDDE. Mostrar todas as postagens

FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 0 comentários

A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.

Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.

O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.

Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.

O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.

Mudanças no PDDE e suas Ações Agregadas

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 0 comentários

                O MEC realiza hoje às 10h uma Transmissão ao Vivo da Capacitação Técnica do PDDE para esclarecimentos acerca das inovações no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), decorrentes da publicação da Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de dezembro de 2016. E prestadas orientações gerais sobre o Programa.

Envie suas dúvidas até as 11h para boletimpdde@fnde.gov.br. O MEC selecionará as mais comuns para responder ao vivo.

Organização:

Coordenação de Acompanhamento de Manutenção Escolar (COAME)
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME)
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

link: https://youtu.be/XWLknK6pr6s 
 
Atentem-se a esses aspecto muito importante:

Art. 7º Os saldos remanescentes nas contas bancárias das ações do PDDE denominadas PDDE a Título Emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (PAPE), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (FEFS), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade poderão ser utilizados nas finalidades de que trata o art. 4º da Resolução CD-FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013, observando as categorias econômicas de custeio e de capital.

§ 1º A faculdade de utilização alternativa, nas atividades do PDDE, dos saldos remanescentes nas contas bancárias do PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, na forma do caput, só poderá ser exercida se as atividades passíveis de financiamento pela( s) ação(ões):

I - tiverem sido totalmente realizadas; ou

II - não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de intransponíveis óbices supervenientes aos repasses.

 













 
Blog de Educação Integral © 2016 | Jeovany Machado dos Anjos | Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal