Dúvidas sobre o Programa Educador Social Voluntario

quarta-feira, 4 de março de 2015

Perguntas e respostas sobre o Programa EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
Portaria nº 24 de 27 de fevereiro 2015 – DODF nº 43 de 3/3/2015 págs: 7 a 10



1.    Qual a finalidade de se instituir o Programa Educador Social Voluntário?
Para dar suporte às atividades de Educação Integral nas Unidades Escolares que desenvolvem atividades de Educação em Tempo Integral e para atuarem no Atendimento Educacional Especializado

2.    Qual a natureza da atuação dos Educadores Sociais Voluntários – ESV?
É uma ação voluntária na forma da Lei nº 9.608/1998, portanto não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista.

3.    Qual o período e local das inscrições?
As inscrições serão realizadas nas Coordenações Regionais de Ensino no período de 03 a 06 de março de 2015.

4.    Quem será responsável pelo processo seletivo?
Cada Coordenação Regional de Ensino formará uma Comissão Avaliadora composta por no mínimo 3 (três) servidores da CRE + Suplentes. Esses servidores serão responsáveis pela seleção.

5.    Quais a etapas do processo seletivo?
Primeiramente é necessário realizar a inscrição, logo depois haverá a análise curricular e a contagem de pontos; por fim, haverá a entrevista para então finalizar o processo com a divulgação de resultado final.

6.    Qual a idade exigida para a inscrição?
No ato da inscrição, os candidatos deverão ter idade mínima de 16 anos para atuar nas escolas que ofertam Educação em Tempo Integral e 18 anos para atuar no Atendimento Educacional Especializado.

7.    Quais os documentos exigidos para a inscrição?
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia de documento de identificação com foto: RG, Habilitação, etc, CPF, comprovante de Residência, Declaração de Escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I da Portaria nº24/2014.

8.    Quem pode inscrever-se no processo seletivo para ESV?
Para poderem se inscrever, os candidatos deverão ser:
·         Preferencialmente universitários;
·         Estudantes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
·         Estudantes de Ensino Médio;
·         Pessoas da comunidade com habilidades específicas: cultural, artística, desportiva, ambiental, culinária, etc. (Ver Art. 3º item IV)

9.    Quando será divulgado o resultado do processo seletivo?
A classificação e resultado final será divulgado no dia 09 de março nas respectivas Coordenações Regionais de Ensino em local visível com comunicação aos selecionados.

10. O Educador Social Voluntário receberá algum treinamento?
O Educador Social Voluntário que for dar suporte às atividades de Educação Integral receberá capacitação do(a) Supervisor(a) Pedagógico(a) da Unidade Escolar.

11. O candidato pode atuar em mais de uma Unidade Escolar?
Pode, desde que seja em turnos diferentes, sendo vedada a atuação na mesma Unidade Escolar mesmo que em turnos distintos.

12. Qual o período de vigência do voluntariado?
O Termo de Adesão terá  vigência de 09 de março de 2015 a 28 de dezembro de 2015.

13. Qual a jornada de atuação do ESV (carga horária)?
A carga horária diária de voluntariado terá a duração de no máximo 4 (quatro) horas de segunda a sexta-feira em dias letivos e em dias destinados à reposição do calendário, quando houver, estabelecida de comum acordo com a Unidade Escolar.

14. O Educador Social Voluntário tem direito a falta?
Em caso de não comparecimento ao local de atuação o Educador Social Voluntário não fará jus ao recebimento do valor daquele dia, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, pois o valor repassado refere-se ao ressarcimento de alimentação e transporte para o dia de atividades.

15. Qual o valor de ressarcimento para cada jovem educador?
Cada Educador Social Voluntário fará jus ao ressarcimento diário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, sendo esse repasse feito mensalmente, após a Unidade Escolar encaminhar à CRE o Relatório e Recibo Mensal das atividades desenvolvidas pelos Educadores Sociais Voluntários, sendo que o Educador Social Voluntário que participar das atividades convocadas pela SEDF, fará jus ao ressarcimento do período.

16. O mesmo candidato pode atuar como Monitor de Educação voluntário do Programa Mais Educação e como Educador Social Voluntário na mesma Unidade Escolar?

Pode, desde que em turnos distintos, acumulando assim os dois ressarcimentos.

22 comentários:

  1. thwanderson disse...:

    O EDUCADOR VAI GANHAR 25 REAIS POR DIA OU POR HORAS?

  1. Jeovany Machado disse...:

    Segundo a portaria nº 24/2015. O ressarcimento é de R$ 25,00 por dia.

  1. Bruno disse...:

    O projeto se estende ao ano de 2016? Se sim, quando iniciam as inscrições?

  1. Elisângela disse...:

    Bom dia, e quando irá começar as inscrições para este ano?
    E quem está fazendo a faculdade a distância também pode participar do programa?

  1. Jeovany Machado disse...:

    Olá Bruno e Elisãngela,

    De acordo com as informações que recebemos, o projeto se estenderá ao ano de 2016, porém ainda não tem uma data definida para iniciar as inscrições, mas deverá ser nesse final de fevereiro ou no máximo na primeira metade de março.

    Quanto aos pré-requisitos, até agora não houveram empecilhos para a participação de universitários que cursam cursos á distância, logo, acreditamos que são todos bem vindos!

  1. Elisângela disse...:

    Boa tarde, eu gostaria de saber se por acaso as vagas de educador é somente de manhã e à tarde, ou se tem á noite também.

  1. Jeovany Machado disse...:

    Oi Elisângela,

    O atendimento em tempo integral é feito sempre durante o dia, por isso, os ESV que atuam na Educação Integral, devem fazer sua contrapartida pela manhã ou pela tarde apenas.

  1. Unknown disse...:

    alguma previsão para novo processo seletivo de educador social voluntário?

  1. Unknown disse...:

    Oi boa noite, tenho uma dúvida se o voluntário trabalhar em dois períodos ganhará 25,00 reis a cada período?

  1. Jeovany Machado disse...:

    Oi Andrea,

    Por uma questão legal, como o voluntário atuava sob a égide da a Lei nº 9.608/1998, o que ele recebia, refere-se a ressarcimento de despesas de alimentação e transporte, por isso, não seria legalmente possível repassar o valor de duas diárias para o voluntário que atuar em dois períodos na mesma escola, porém, quando isso ocorre em escolas diferentes, o voluntário faz jus a dois ressarcimentos.

  1. Unknown disse...:

    Obrigada, e tem previsão para quando as escolas vão chamar os voluntários.

  1. Jeovany Machado disse...:

    Andrea, estamos de olho esperando a SEDF publicar a portaria. Tão logo seja publicada no DODF, as escolas iniciarão o chamamento.

  1. Unknown disse...:

    Obrigada.. Deus abençoe..

  1. Jeovany Machado disse...:

    Andrea, a Portaria foi publicada, está disponível em http://integraldf.blogspot.com.br/2016/03/sedf-abre-inscricoes-para-programa.html

  1. Unknown disse...:

    Obrigada, que Deus abençoe..Que bom..

  1. Unknown disse...:

    Oi bom dia, será que a verba do mais Educação veio para o município de Assaí Pr. Eu tentei olhar mas não consegui ver ele pede cnpj. Obrigada.

  1. Jeovany Machado disse...:

    Andrea Moura,

    O recurso está sendo pago paulatinamente. Para conferir se sua escola já recebeu, vc pode conferir mesmo sem o uso do CNPJ, basta acessar https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes, digitando apenas o Ano, Programa, UF e Município. A pincípio demos uma conferida e nenhuma escola de Assai recebeu em 2016.

    O último pagamento para Assaí foi em 2015 (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/resultado-parcial/ano/2015/municipio/410190/programa/Z9/tipoEntidade/todos/esfera/particular)

  1. A seleção para o Educador Social ocorre apenas uma vez por ano?

  1. Jeovany Machado disse...:

    Infelizmente, a seleção é apenas uma vez por ano logo no início das aulas.

  1. Daia Santos disse...:

    O educador não ganha nenhum outro benefício além dos 25 reais por dia?

  1. Unknown disse...:

    quem for aprovado na seleçao sera convocado por email?

  1. Unknown disse...:

    Quem tem nível superior concluído poderá participar?

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