PDDE tem novas regras para reprogramação de saldos e repasses financeiros

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novas regras para repasse de recursos, reprogramação de saldos existentes em conta corrente e descontos de valores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Uma das principais novidades é quanto à reprogramação de recursos do chamado PDDE Básico.
O saldo existente em conta corrente em 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte sem nenhum tipo de desconto. Ou seja, as escolas que tiverem recursos do PDDE Básico em suas contas ao final deste ano poderão utilizá-los integralmente em 2016.
Além disso, foi definido que as transferências financeiras do PDDE Básico serão feitas em duas parcelas anuais, uma em cada semestre, com um intervalo mínimo de quatro meses entre os dois repasses. A partir da segunda parcela de 2016, haverá desconto sobre saldo em conta corrente. Do montante total a ser transferido na ocasião, será deduzido o saldo existente no último dia do mês anterior ao dos repasses.
“A escola que não utilizar os recursos que recebeu anteriormente terá uma parcela menor, proporcionalmente aos valores que constam em conta corrente e em qualquer tipo de aplicação financeira”, explica o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.
PDDE Básico – Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar. 
Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão, por exemplo.

4 comentários:

  1. Unknown disse...:

    Aqui na unidade executora de que faço parte, a segunda parcela caiu na conta em 23/12/2016, ou seja, o tempo para realizar as compras e fazer a prestação de contas é muito curto. Então o valor poderá ser reprogramado sem nenhum prejuízo? Quem poder me ajudar fico grato.

  1. Jeovany Machado disse...:

    Dado o tempo exíguo para realização das despesas, o prudente é que vocẽ faça a reprogramação dos recursos, para que em 2017, vocẽ possa executá-lo de forma mais tranquila e planejada, evitando gastos desnecessários e otimizando assim os recursos. O Setor financeiro de sua Secretaria de Educação, poderá lhe orientar sobre os detalhes de reprogramação, mas é um procedimento simples, pautado na Resolução/CD/FNDE nº 15, de 10 de julho de 2014. Dê uma olhada em: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/5834-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-15,-de-10-de-julho-de-2014

  1. Unknown disse...:

    A unidade executora da qual faço parte, não recebeu esse segunda parcela dia 23/12/2016, como faço para saber o motivo?

  1. Jeovany Machado disse...:

    O setor responsável pelo acompanhamento financeiro de sua região (setor responsável por receber, analisar a lançar a prestação de contas no SIGPC) provavelmente terá essa informação. Aqui na minha região, cerca de 75% das UEx receberam. Só ficaram de fora aquelas Unidade com alguma pendência junto ao FNDE, seja no PDDE Básico ou no PDDE Qualidade, Estrutura ou Educação Integral, afinal, qualquer prestação de contas não entregue ou não aprovada em qualquer um desses recursos, inviabiliza o recebimento.

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